O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (16) punir nove partidos por não terem destinado 10% do seu tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres na política, conforme determina uma regra da Lei dos Partidos Políticos.
(Agência Brasil, 16/02/2017 – acesse no site de origem)
Foram punidos PT, PSB, PMDB, PCdoB, PR, PSD, PSC, PHS e PRB. Como sanção, as legendas perderão parte do tempo de inserção gratuita em rádio e TV a que teriam direito durante o primeiro semestre deste ano.
O Artigo 45 da Lei dos Partidos (9.096/1995) determina que as legendas “promovam e difundam a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções”.
Para o relator das ações que resultaram na punição aos partidos, ministro Herman Benjamin, não basta a veiculação de mensagens favoráveis à participação política feminina para que a regra seja cumprida, sendo necessário que as próprias mulheres figurem como protagonistas nas inserções.
“Penso que o objetivo da lei é acabar com o sistema em que os homens se autointitulam representantes naturais da mulher. A norma pretende fazer a mulher reconhecer que ela é cidadã igual ao homem, com voz própria para defender seus direitos”, afirmou Benjamin em seu voto.
Confira quanto tempo de inserção gratuita em rádio e TV foi perdida pelas legendas punidas:
PRB – 20 minutos
PHS – 10 minutos
PT – 25 minutos
PSB – 20 minutos
PSC – 20 minutos
PMDB – 20 minutos
PC do B – 20 minutos
PR – 20 minutos
PSD – 20 minutos