Projetos aprovados na CDH beneficiam mulheres

24 de agosto, 2016

Decisão terminativa sobre direito à amamentação em público, à companhia de filhos na frequência a estabelecimento de ensino e a cota mínima em atividades-fim de empresas será tomada em três outras comissões

(Senado Federal, 24/08/2016 – acesse no site de origem)

Dois projetos de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), relacionados à maternidade, e um projeto da senadora Regina Sousa (PT-PI), sobre direito a trabalho, foram aprovados nesta quarta-feira, 24 de agosto.

De autoria da senadora Vanessa, procuradora da Mulher no Senado, o PLS 514/2015 dispõe sobre o direito à amamentação em público, e tipifica criminalmente a sua violação.

Já o segundo projeto de Vanessa, o PLS 33/2016, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para prever a garantia de acesso e permanência da criança no estabelecimento de ensino frequentado por sua mãe, por seu pai ou por seu responsável.

Justificativas

Segundo argumenta a senadora Vanessa Grazziotin, “a falta de vagas nas creches, aliada à impossibilidade de deixar a criança sob os cuidados de uma pessoa responsável, praticamente elimina as chances de a mãe frequentar a sala de aula. Com o tempo, a tendência será o abandono do curso”.

Em relação à garantia ao direito de amamentar em público, a senadora considera que confinar uma mulher a uma sala reservada, contra a sua vontade, para a simples prática do ato de amamentar, não é razoável.

“Mesmo tendo reservado um local específico para a prática da amamentação, o estabelecimento não pode obrigar a mulher lactante a utilizá-lo”, alega a senadora. Além disso, o projeto determina que qualquer constrangimento relacionado à prática da amamentação em público deverá ser considerado como violação ao direito garantido na lei.

Cotas em atividades-fim

O terceiro projeto aprovado, PLS 216/2016, de autoria da senadora Regina Sousa (PT-PI), acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre o percentual mínimo de empregadas mulheres nas atividades-fim das empresas com mais de dez empregados.

No entendimento da autora do projeto, é preciso adotar medidas legislativas que possam impulsionar a construção da igualdade. Para a senadora, “é visível que uma empresa que não observe uma proporção mínima de trinta por cento está agindo com certa discriminação”.

Regina defende a implantação de cotas em especial nas atividades-fim, já que, segundo ela, “nas atividades-meio o quadro de igualdade já nos parece ser maior”.

O próximo passo da tramitação do PLS 514/2015 é na Comissão de Assuntos Sociais. Já PLS 216/2016 segue para Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e o PLS 33/2016, para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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