Covid-19: Fenatrad repudia MP 927 que retira direitos das trabalhadores domésticas

24 de março, 2020

A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD) emitiu nota de repúdio a Medida Provisória (MP) 927/2020, que retira direitos dos trabalhadores brasileiros.

(Fenatrd, 24/03/2020m – acesse no site de origem)

O Governo Federal tenta convencer os trabalhadores que a MP será para manter o emprego dos trabalhadores durante o período de calamidade provocado pelo coronavírus. Mas, na verdade, é considerada uma MP da morte, pois prevê medidas como suspensão do contrato de trabalho por quatro meses.

De acordo com o jornalista Leonardo Fortes, a MP serve “para proteger os milionários fascistas que o apoiam [o governo] e manter a narrativa da agenda econômica em pé. Congresso Nacional e STF têm que agir, agora”, disse.

“Como representante da categoria de quase 7 milhões de trabalhadoras domésticas, pelo fato de uma de nossas ter sido a primeira vítima fatal da COVID-19 no Estado do RJ, e pelas novas regras trabalhistas violarem dispositivos da Convenção 189 da OIT, Constituição Federal de 1988 e Lei Complementar 150/215, venho a público repudiar veementemente a MP 927 de 22 de março de 2020”, afirmou Luiza Batista, presidente da FENATRAD.

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A FENATRAD destacou os motivos pelo qual repudia a MP:

  1. por ser uma política de morte contra os trabalhadores e trabalhadoras;
  2. por retirar direitos trabalhistas, permitir a demissão de trabalhadores/as, longas jornadas diárias de trabalho, a suspensão do contrato e de salários por até 4 meses, indo na contramão das reivindicações das/os trabalhadoras/es para a proteção de suas vidas, de suas famílias e de seus direitos durante a pandemia da COVID-19 expostas na Nota da Fenatrad e na Carta das Centrais;
  3. por ser uma medida que só favorece ao capital, enquanto até países que enfrentam a COVID-19 com condições financeiras pior que o Brasil já garantiram para as trabalhadoras/es manutenção do vínculo empregatício enquanto perdurar a pandemia, renda mínima e segurança para as trabalhadoras domésticas ficarem em suas casas com remuneração, em condições dignas e não se tornarem vetores de contaminação.

Considerando todas essas medidas nefastas da MP 927, é que a Fenatrad:

  1. Conclama que os/as empregadores das trabalhadoras domésticas continuem sendo solidários com a categoria;
  2. Reafirma as orientações e reivindicações constantes na Nota Trabalhadoras domésticas têm o direito de se proteger do coronavírus, publicada em 17 de março;
  3. Reafirma as reivindicações urgentes solicitadas ao Ministério da Economia por meio de Ofício protocolado nesse órgão no dia 19 de março;
  4. Apoia e reafirma a importância da Nota Técnica Conjunta 04/2020 do MPT;
  5. Reivindica, mais uma vez, a adoção de medidas de proteção e garantia da remuneração e renda mínima para as trabalhadoras domésticas diaristas e todos os/as trabalhadores/as que estão na informalidade.
  6. Conclama que o Congresso Nacional devolva de imediato a MP 927, a MP da morte, e aprove com urgência as medidas garantidoras da vida das trabalhadoras constantes nos documentos da Fenatrad e da Carta das Centrais Sindicais.

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