Covid-19: MPT divulga recomendações e diretrizes para garantia dos direitos das trabalhadoras

10 de junho, 2020

O Ministério Público do Trabalho (MPT) está divulgando uma série de notas técnicas com recomendações e diretrizes para empresas, empregadores e órgãos públicos visando a garantia dos direitos de trabalhadoras e trabalhadores no âmbito da pandemia de Covid-19.

A Agência Patrícia Galvão destaca, em especial, as Notas Técnicas de nºs 03, 04 e 08, assinadas conjuntamente pela Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) e pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), que trazem, respectivamente, recomendações para a conciliação do trabalho formal com a tarefa de cuidados domésticos, a proteção das trabalhadoras e trabalhadores domésticos e a prevenção e enfrentamento da violência e assédio nas relações de trabalho.

Nota Técnica 03/2020 – Texto traça diretrizes para assegurar a igualdade de oportunidades e tratamento no trabalho para trabalhadoras e trabalhadores. Texto recomenda a flexibilização de jornada sem redução salarial para que trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus.

Nota Técnica 04/2020 – A nota traz diretrizes para a proteção de trabalhadoras e trabalhadores domésticos. Entre as recomendações estão o fornecimento de luvas, máscara e óculos de proteção a profissionais quando não for possível a dispensa do comparecimento.

Nota Técnica 08/2020 – Nota Técnica para a atuação do MPT na promoção de medidas de prevenção e ao enfrentamento da violência e assédio nas relações de trabalho diante de medidas governamentais para a contenção da pandemia da doença infecciosa Covid -19.

Fonte: MPT 

Acesse aqui todas as Notas Técnicas Conjuntas PGT e Coordenadorias Temáticas/Covid-19

Veja também o folder “Cuidados Mútuos para Evitar o Contágio no Trabalho Doméstico“, que o MPT acaba de lançar.

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas