É urgente ratificar a Convenção 190 da OIT para combater a violência e assédio no trabalho, por Adriane Reis de Araújo e Melícia Alves de Carvalho Mesel

05 de julho, 2022

A violência e o assédio no trabalho são um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis – ou ameaças de tais comportamentos e práticas – que podem se manifestar uma só vez ou de maneira repetida e que causam ou possam causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico. Em regra, não são condutas pontuais. São práticas que se disseminam e contaminam as relações entre gestores e subordinados, bem como entre colegas, e têm como consequência a degeneração do clima organizacional, afetando a autoestima e a produtividade de trabalhadoras e trabalhadores e promovendo até mesmo a interrupção precoce de carreiras profissionais.

O Brasil, contudo, não tem uma norma especifica que regule e puna a violência e o assédio no mundo do trabalho. Por esta razão, desde a aprovação da Convenção 190 – a Convenção sobre Violência e Assédio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em vigor desde junho de 2021 – teve início uma intensa mobilização, que conta com a participação de diversas instituições públicas, privadas e sindicais, pela ratificação dessa Convenção pelo Estado brasileiro.

Isso porque a Convenção 190 – assim como a Recomendação 206 que a regulamenta – responde, de forma abrangente e efetiva, aos casos de violência e assédio, ao introduzir importantes balizas e diretrizes para o enfrentamento dessas situações, que se aplicam às pessoas jurídicas de direito público e privado, tutelando todas as pessoas que se encontram no mundo do trabalho, a saber: empregadas e empregados, servidoras e servidores, aprendizes, estagiárias e estagiários, voluntárias e voluntários, terceirizadas e terceirizados, incluindo as pessoas candidatas a emprego. Aplicam-se, também, tais instrumentos em todos os momentos e espaços relacionados ao trabalho, ou seja: no lugar propriamente do labor, nos deslocamentos, nos eventos – inclusive festivos e de confraternizações –, nos alojamentos, nas comunicações, bem como nos ambientes virtuais e nas diversas atividades desenvolvidas por meios tecnológicos.

Em março deste ano, foi encaminhada carta ao presidente da República assinada pelo Ministério Público do Trabalho, pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, por diversas empresas e associações, assim como entidades sindicais, solicitando o início do processo de ratificação da Convenção 190/OIT pelo Brasil. Entretanto, até o momento não se tem notícia de seu processamento.

Diante dos recentes e graves casos de violência e assédio amplamente noticiados pela imprensa, que atingem principalmente as mulheres, é urgente relembrar a necessidade da ratificação pelo Brasil da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho, a fim de que tenhamos uma legislação efetiva para combater comportamentos inaceitáveis e práticas danosas, que destroem o ambiente laboral e afetam as pessoas em todas as suas dimensões, por vezes, excluindo-as, em definitivo, do mundo do trabalho.

Adriane Reis de Araújo, procuradora Regional do Trabalho, coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (Coordigualdade/MPT).

Melícia Alves de Carvalho Mesel, procuradora do Trabalho, vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (Coordigualdade/MPT).

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