(O Estado de S. Paulo, 02/06/2015) Nova guia que unifica pagamentos de domésticas deve sair antes de 4 meses
O governo se comprometeu a lançar o Simples Doméstico, que reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de empregados domésticos, antes do prazo máximo de quatro meses estipulado na lei sancionada na segunda-feira pela presidente Dilma Rousseff.
Os patrões, porém, continuarão com o mesmo prazo de 120 dias para cumprir as novas regras, mesmo que antes desse prazo já seja possível imprimir, na página www.esocial.gov.br, a guia correspondente a 28% do salário do trabalhador doméstico, o que garantirá a ele direitos trabalhistas e previdenciários. Até lá, as regras permanecem as mesmas atuais.
Do total que deverá passar a ser pago todo mês, 20% são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS; 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.
Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador no site do governo.
Em seguida, será gerado o boleto para o pagamento na rede bancária. Na contribuição, também será calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte, se for o caso. As contribuições não serão retroativas.
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, informou ontem que o conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai tratar do assunto na próxima reunião, marcada para a semana que vem. A Caixa esclareceu que os patrões já podem fazer o recolhimento separado do FGTS para os empregados domésticos no site, embora não seja obrigatório.
A nova guia unificada, batizada de Simples Doméstico, deve ser definida em ato conjunto pelos ministérios do Trabalho e da Previdência Social. Os órgãos vão decidir a forma como será a apuração, o recolhimento e a distribuição dos recursos.
Multa. Os valores recolhidos por meio do desconto mensal de 3,2% do salário – que substitui a multa de 40% nos casos de demissão sem justa causa – serão direcionados para uma conta vinculada do FGTS diferente daquela nas quais são creditados os descontos para o fundo (de 8% do salário).
O saque desses recursos poderá ser feito pelo trabalhador doméstico nos casos de demissão sem justa causa. Na hipótese de dispensa por justa causa ou a pedido, término do contrato de trabalho por prazo determinado, aposentadoria ou falecimento do trabalhador, os valores depositados nesse fundo voltarão para o patrão. Quando a culpa pela demissão é recíproca, o montante será dividido pelo empregador e pelo trabalhador.
Murilo Rodrigues Alves
Acesse o PDF: Governo vai agilizar o ‘simples doméstico’ (O Estado de S. Paulo, 02/06/2015)