O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou na terça-feira (17) uma nota técnica que reflete o posicionamento do órgão auxiliar à Justiça em relação às medidas de contenção da pandemia do coronavírus (Covid-19) especialmente para trabalhadoras e trabalhadores domésticos, cuidadores ou vinculados a empresas ou plataformas digitais de serviços de limpeza ou de cuidado. No documento, o MPT afirma que as ausências ao trabalho ou a adaptação da prestação de serviços por força dos encargos familiares deverão ser estendidas a essas classes e não podem ser considerados como motivo para demissão.
(Themis, 18/03/2020 – acesse no site de origem)
Conforme a nota, as faltas “não poderão ser considerados como justa motivação para sanção disciplinar ou para o término de uma relação de emprego, podendo configurar atos discriminatórios, nos termos do artigo 373-A, II e III, da CLT, artigo 4º da lei n. 9.029/95”. A Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos está em sintonia com a nota publicada pelo MPT, pois acreditamos que as trabalhadoras domésticas estão em uma situação de especial vulnerabilidade em relação ao coronavírus por causa da situação socioeconômica e a necessidade de usar transporte público.
Por causa dessa vulnerabilidade, a Themis e a FENATRAD (Federação Nacional de Trabalhadoras Domésticas) lançaram na segunda-feira (16) uma campanha de conscientização para que empregadores dispensem as trabalhadoras domésticas até passar o período com risco de contaminação com o coronavírus. “Se isso não for possível, no mínimo, é necessário que o empregador forneça os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) destinados à proteção contra a transmissão do vírus, como luvas, máscaras e álcool-gel, para que a doméstica utilize tanto no local de trabalho quanto em seu deslocamento”, afirmou a nota conjunta das organizações. As entidades também recomendam que as domésticas sejam remuneradas por esses dias de quarentena, inclusive as diaristas, pois esses recursos são fundamentais para sua subsistência e de suas famílias.
Leia aqui a nota técnica do MPT na íntegra.