MPT defende ratificação de Convenção 190 da OIT para o enfrentamento da violência doméstica no trabalho

06 de agosto, 2021

Para instituição, a norma internacional reconhece que os danos físicos e psicológicos imposto às vítimas da violência doméstica afetam o emprego, produtividade, saúde e segurança no trabalho

(Ministério Público do Trabalho | 06/08/2021 | Por Procuradoria-Geral do Trabalho)

Brasília – Em manifesto divulgado nesta sexta-feira (6), o Ministério Público do Trabalho (MPT) reforça sua defesa em prol da ratificação pelo Brasil da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que contém diretrizes para o enfrentamento da violência e assédio no trabalho. No documento, o MPT afirma que a norma, em conjunto com a Recomendação 206 também da OIT, reconhece que os danos físicos e psicológicos imposto às vítimas da violência doméstica afetam o emprego, produtividade, saúde e segurança no trabalho.

O manifesto destaca o item III.18 da Recomendação 206, que traz algumas medidas para reduzir os impactos da violência doméstica no mundo do trabalho, tais como: licença para vítimas de violência doméstica, acordos de trabalho flexíveis e proteção para vítimas de violência doméstica.

O MPT também ressalta a importância do art. 11.b da Convenção 190, que determina que os Estados-membros devem garantir que empregadores, trabalhadores e demais autoridades relevantes recebam orientação, recursos, treinamento ou outras ferramentas sobre violência e assédio no mundo do trabalho, incluindo violência e assédio baseado em gênero. Segundo a instituição, esse dispositivo reconhece que a efetivação e implementação de políticas contra violência de gênero e violência doméstica no trabalho depende do engajamento dos gestores das empresas públicas e privadas.

O documento é assinado pela coordenadora nacional e pela vice-coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discrição no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, respectivamente Adriane Reis de Araújo e Ana Lúcia Stumpf González, e por sete integrantes do Grupo de Trabalho (GT) Violência e Assédio.

Clique aqui para ler a íntegra do manifesto.

Manifesto pela paz no trabalho – Esse não é o primeiro pedido de ratificação da Convenção 190 feito pelo MPT. Em dezembro de 2020, a instituição divulgou o manifesto pela paz no trabalho para marcar o Dia Internacional dos Direitos Humanos, celebrado no dia 10 de dezembro. O documento aponta que a violência e o assédio são práticas inaceitáveis e que podem causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos.

Convenção 190 – A convenção defendida pelo MPT é o primeiro tratado internacional sobre violência e assédio no mundo do trabalho e entrou em vigor em 25 de junho de 2021, dois anos depois de ter sido adotado pela Conferência Internacional do Trabalho (CIT), da OIT. Até o momento, seis países ratificaram a Convenção 190: Argentina, Equador, Fiji, Namíbia, Somália e Uruguai. Um ano após a ratificação, os países passam a estar legalmente vinculados às disposições da Convenção.

A Convenção 190 fornece a primeira definição internacional de violência e assédio no mundo do trabalho, incluindo violência de gênero. Juntamente com a Recomendação 206, ela reconhece o direito de todas as pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio e fornece uma estrutura comum para a ação.

Com informações da Organização das Nações Unidas

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