Vinte anos da criminalização do assédio sexual, por Maíra Zapater

30 de junho, 2021

Até quando insistiremos em expansão do poder punitivo como instrumento de transformação da cultura, quando não há qualquer evidência de sua eficácia neste sentido?

(Fonte Segura | 30/06/2021 | Por Maíra Zapater)

Em 2021, a criminalização do assédio sexual no Brasil completa 20 anos: foi em 2001 que a Lei nº 10.224 alterou o Código Penal brasileiro, inserindo o artigo 216-A, nos seguintes termos:

Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.                

        Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Também em 2021, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública publicou o relatório da terceira edição da pesquisa Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil. Foram levantados dados sobre violências atravessadas pelo marcador de gênero, e que, embora em sua tipificação não exijam esta específica característica (ou seja, a previsão legal é no sentido de que tanto mulheres quanto homens podem sofrer estes crimes), vitimam especialmente mulheres: a violência doméstica – como sendo aquela característica do espaço da vida privada -, e o assédio sexual – correspondente à violência que ocorre nos espaços públicos.

O relatório produzido pelo FBSP descreve o assédio sexual como “um tipo de violência pouco captada pelos registros administrativos”, objetivando com a pesquisa justamente dar visibilidade a esse tipo de situação. Pretendo aqui oferecer algumas pistas e possibilidades de reflexão sobre os fatores que contribuem para essa cifra oculta.

Tomando como ponto de partida a descrição legal do crime de assédio sexual, verifica-se que seu processo de criminalização na legislação penal brasileira procurou atingir as situações de assédio sexual ocorridas no contexto de relações de trabalho. Seriam exemplos o recente caso da denúncia apresentada por uma cerimonialista da CBF contra o presidente da entidade, Rogério Caboclo, e o assédio denunciado em dezembro do ano passado pela humorista Dani Calabresa, praticado pelo colega Marcius Melhem.

Maíra Zapater

Professora de Direito da Unifesp e coordenadora do Núcleo de Estudos sobre Direito Penal e Marcadores Sociais da Diferença

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