Câmara aprova prazo de 24 horas para rede de saúde notificar violência contra mulher

12 de setembro, 2019

Hoje, a lei já obriga a notificação, mas não estipula prazo. Projeto já passou pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.

(G1, 12/09/2019 – acesse no site de origem)

Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) um projeto de lei que estabelece prazo de 24 horas para a rede de saúde – pública e privada – comunicar à polícia casos em que houver indício ou confirmação de violência contra a mulher. O texto segue para sanção presidencial.

Atualmente, a rede de saúde já é obrigada a notificar casos de violência contra a mulher, mas não há prazo para a comunicação.

O projeto também especifica que os casos serão notificados à autoridade policial para tomada de “providências cabíveis e para fins estatísticos”.

O objetivo é que, com a alteração na lei, haja uma redução da subnotificação dos casos de violência contra as mulheres.

Tramitação

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara em junho de 2017, mas, inicialmente, previa que o prazo fosse incluído na Lei Maria da Penha.

Ao ser apreciado pelo Senado, em março deste ano, os senadores entenderam que, por uma questão de técnica legislativa, era melhor que essa inclusão fosse feita em outra lei, de 2003, que trata especificamente da notificação compulsória de casos de violência contra mulher atendida na rede de saúde.

Matrícula

O plenário da Câmara também aprovou mudanças feitas pelo Senado em um projeto que assegura prioridade na matrícula ou transferência em escolas de educação básica aos filhos de mulheres que sofrem violência doméstica.

Aprovado pela Câmara em março, o texto sofreu modificação para estabelecer que os dados da vítima e dos dependentes serão mantidos em sigilo.

O acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e a órgãos competentes do Poder Público.

A intenção da proposta, que altera a Lei Maria da Penha, é auxiliar as vítimas nos casos em que é necessário abandonar a casa do agressor. Muitas vezes, com a mudança repentina de endereço, essas mulheres encontram dificuldades para matricular os filhos no meio do ano letivo.

Além disso, a proposta estabelece que o juiz responsável pelo caso poderá determinar a matrícula dos dependentes da vítima na escola mais próxima à sua residência, “independentemente da existência de vaga”.

Agora, o projeto segue para a sanção presidencial.

Por Fernanda Calgaro e Luiz Felipe Barbiéri

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