Caso Aída Curi: o direito ao esquecimento, a violência contra a mulher e a imprensa, por Silvia Chakian

25 de fevereiro, 2021

Para a promotora Silvia Chakian, o acerto da decisão do STF em negar o direito ao esquecimento no caso Aída Curi não pode ofuscar a relevância da narrativa dos familiares da vítima, em especial quando descrevem o sofrimento causado pela cobertura da imprensa sobre o caso, assim como os danos causados pelo estigma dado ao sobrenome Curi desde o ocorrido

(MarieClaire | 25/02/2021 |Por Silvia Chakian)

No dia 11 de fevereiro o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por nove votos a um, o reconhecimento ao que se convencionou chamar direito ao esquecimento, em decisão inédita e com repercussão geral, que portanto servirá de orientação para casos semelhantes nas diversas instâncias do sistema de Justiça.

Na discussão entre a necessidade de ponderação entre os direitos de liberdade de expressão e informação, de um lado, com os direitos da personalidade que garantem a proteção da privacidade, intimidade, imagem e honra do indivíduo, de outro, a tese aprovada pelo plenário foi de que: “É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como um poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral –  e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível”.

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