Comissão aprova aumento da pena mínima para estupro de menor ou deficiente

24 de junho, 2015

(Câmara Notícias, 22/06/2015) A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena mínima de oito para 10 anos de reclusão nos casos de estupro de menores de 14 anos ou de pessoas doentes ou com deficiência física, mental ou intelectual – a pena máxima é mantida em 15 anos. A proposta, que modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), também garante a pessoas com necessidades especiais o direito à prática sexual, desde que sejam capazes de manifestar sua vontade. A ideia é que o sexo no contexto de relacionamentos afetivos não seja enquadrado como crime.

Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Comissão aprova aumento da pena mínima para estupro de menor ou deficiente (Câmara Notícias, 22/06/2015)

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