Como as áreas de saúde e segurança pública devem atuar para combater a violência psicológica contra as mulheres?, por Isabelle Faria e Ana Carolina Soares

Secretaria de Saúde faz busca ativa de pacientes no Rio

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

24 de março, 2025 Portal Catarinas Por Isabelle Faria e Ana Carolina Soares

Texto faz parte da Cartilha Violência Psicológica Contra a Mulher, produzida pelas organizações da Aliança Pelas Mulheres (APM).

A violência contra as mulheres é um problema social e cultural complexo, que, justamente por isso, demanda respostas multidisciplinares capazes de reconhecer e abordar todas as suas dimensões. Dessa forma, o enfrentamento à violência psicológica contra as mulheres requer a atuação integrada de várias áreas, promovendo estratégias e ações que abrangem prevenção, garantia de direitos, responsabilização dos agressores e assistência qualificada às mulheres em situação de vulnerabilidade.

Em busca de atuações integradas, o enfrentamento e a prevenção da violência contra as mulheres articulam redes de atendimento e redes de enfrentamento que atuam conjuntamente para o desenvolvimento de uma estrutura organizada e efetiva contra a violência de gênero, conforme dispõe a Lei nº 14.899/2024.

Enquanto as estratégias de combate destinam-se ao desenvolvimento de políticas que garantam o empoderamento, a responsabilização dos agressores e a assistência qualificada às mulheres em situação de violência, a rede de atendimento faz referência ao conjunto de ações e serviços que ampliam e melhoram a qualidade do atendimento, auxiliam na identificação e na orientação a um atendimento adequado.

Dentro desse cenário, ao buscar uma atuação integrada entre as áreas de saúde e segurança pública, privilegiam-se ações e serviços voltados para o atendimento humanizado e para o acolhimento da mulher vítima de violência, assim como para uma atuação preventiva direcionada à identificação da violência.

A Lei nº 10.778/2003 estabelece a notificação compulsória, no território nacional, dos casos de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. Nesse contexto, serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos.

A Lei Maria da Penha prevê, em seu art. 9º, como uma das estratégias de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres, que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.

Os hospitais e consultórios médicos são, muitas vezes, a porta de entrada do atendimento à mulher vítima de violência. Durante os atendimentos e consultas realizadas por profissionais de saúde, enfermeiros, psicólogos e médicos podem contribuir para a percepção de sinais de violência psicológica, orientando a mulher vítima a buscar ajuda especializada.

Nessa linha, a capacitação dos profissionais de saúde para a identificação, o acolhimento e o direcionamento dos casos de violência psicológica às autoridades competentes, como as delegacias especializadas, é uma estratégia fundamental para o combate e redução de situações de risco.

Qual o papel dos Centros de Assistência Social na identificação da violência psicológica contra mulheres?

Integrantes das redes de atendimento, os Centros de Assistência Social (Centros de Referência de Assistência Social – Cras e Centros de Referência Especializado de Assistência Social – Creas) são unidades públicas responsáveis pela organização e oferta de serviços socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos.

Ao desenvolver um trabalho social com as famílias, objetivam promover um bom relacionamento familiar, prevenir o rompimento de vínculos familiares, promover o acesso a direitos fundamentais e a melhoria da qualidade de vida.

Como estão em contato direto com populações vulneráveis e podem ser o primeiro ponto de contato para mulheres que sofrem violência psicológica, os centros de assistência social desempenham um papel crucial na identificação de sinais como o isolamento, baixa autoestima, mudanças comportamentais e relatos de abuso emocional, encaminhando as vítimas para serviços de saúde, segurança pública (Delegacia da Mulher) e apoio psicológico, além de orientar acompanhamento jurídico quando necessário.

Atuam também na promoção de campanhas de conscientização e programas de apoio comunitário, buscando a sensibilização da população local para a gravidade da violência psicológica e o incentivo à denúncia.

Qual o papel das Delegacias da Mulher na identificação da violência psicológica contra mulher?

A primeira Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher foi criada em São Paulo, por meio do Decreto nº 23.769, de 6 de agosto de 1985, que estabeleceu, em seu artigo 2º, que caberia àquela delegacia a investigação e a apuração dos delitos contra pessoa do sexo feminino, sendo o primeiro marco de reconhecimento da mulher enquanto vítima de um sistema opressor.

Contudo, somente após a Lei Maria da Penha as reflexões sobre gênero alcançaram um novo patamar, na medida em que ampliaram a linha de discussão e enfrentamento a essa espécie de violência. As delegacias de atendimento à mulher foram concebidas para constituir espaços de acolhimento, que resguardam a integridade física, psíquica e emocional da mulher vítima. Assim, durante os registros das denúncias de violência psicológica, deve-se assegurar um ambiente seguro e humanizado para que as mulheres possam relatar abusos.

Acesse o artigo no site de origem.

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas