Direitos humanos de meninas e mulheres indígenas em relação a medidas de restrição aos direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil

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31 de maio, 2023 ONU Mulheres Por Redação

A ONU Mulheres lançou no dia 29 de maio de 2023 uma análise sobre os impactos de medidas que restringem os direitos territoriais dos povos indígenas sobre as meninas e mulheres indígenas. A análise foi feita em resposta a solicitação do gabinete da Deputada Federal Célia Xakriabá (PSOL-MG) de posicionamento em relação a iniciativas que têm o potencial de restringir os direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil, como o Projeto de Lei 490/07, do Marco Temporal, que deve ser votado hoje em caráter de urgência na Câmara dos Deputados.

Conforme posicionamentos anteriores da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, medidas de restrição aos direitos dos povos indígenas a terra e aos territórios, a exemplo do “marco temporal” e iniciativas similares, como as propostas em apenso ao PL 490/2007, são incompatíveis com as obrigações internacionais de direitos humanos assumidas pelo Brasil. De acordo com a análise realizada pela ONU Mulheres, essas medidas também podem implicar em graves violações de direitos humanos de meninas e mulheres indígenas e no agravamento da discriminação com base em gênero contra elas.

A imposição de condicionantes nos moldes propostos pelo “marco temporal” e medidas similares para a garantia do direito às terras e aos territórios dos povos indígenas vai de encontro aos direitos à autodeterminação, à propriedade, em suas dimensões individual e coletiva, ao consentimento livre, prévio e informado, à cultura, à espiritualidade, à existência dos povos indígenas e à vedação da discriminação, todos direitos protegidos por tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil é parte.

Além disso, as medidas de restrição aos direitos territoriais dos povos indígenas possuem impactos específicos e desproporcionais sobre mulheres e meninas indígenas, agravando a discriminação com base em gênero, em contradição com os compromissos assumidos com a ratificação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), ratificada pelo Brasil em 1984.

O Projeto de Lei 490 propõe, entre outras coisas, modificações nas regras referentes à demarcação e ao uso de terras indígenas. Atualmente, não é necessário comprovar a data de posse da terra, uma vez que os direitos dos povos indígenas a terra são entendidos como originários. Isso significa que a demarcação da terra possui caráter declaratório, não constitutivo, desses direitos.

Iniciativas como o PL, entretanto, estabelecem um “marco temporal” ao determinar que só seriam consideradas terras indígenas aquelas que estivessem ocupadas por eles no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Caso o PL se transforme em lei, processos demarcatórios que não possuam essa comprovação serão negados.

O PL também propõe outras modificações, a exemplo da atribuição ao Congresso Nacional da aprovação da demarcação de cada terra indígena. Atualmente, o ato final para a titulação de terras indígenas é de atribuição do Executivo, por meio de decreto de homologação e registro. Além disso, a ampliação das reservas indígenas já existentes seria proibida.

Na prática, isso criaria obstáculos que poderiam impedir o reconhecimento dos direitos territoriais dos povos indígenas. Terras já demarcadas poderiam vir a ter os seus títulos anulados e ficariam mais expostas a pressões econômicas e de atores privados.

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