Lei Maria da Penha, sancionada em agosto de 2006, estabelece cinco tipos de violência familiar e doméstica
(Varela | 31/07/2020 | Por Matheus Calmon)
“Ele nunca me bateu, mas me proíbe de falar com certas pessoas e sobre certos assuntos, me humilha escondido e publicamente, controla meu dinheiro, me proíbe de usar certas roupas”.
“Nunca me bateu, mas ameaça terminar o relacionamento e diz que nunca mais encontrarei alguém”.
“Tive cinco filhos porque ele me obrigava a transar para ele não quebrar as coisas. Depois disse que ninguém ia me querer cheia de filhos”.
A Lei Maria da Penha, sancionada em agosto de 2006, estabelece cinco tipos de violência familiar e doméstica. As definições são extendidas a toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião.
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