Crime passional foi, durante décadas, o atalho pelo qual tribunais brasileiros converteram assassinos em amantes desesperados
Em 1979, Raul Fernando do Amaral Street, o Doca Street, saiu do tribunal de Cabo Frio praticamente impune. Três anos antes, havia matado Ângela Diniz com quatro tiros, numa casa da Praia dos Ossos, em Búzios (RJ). A defesa, articulando a tese da legítima defesa da honra, sustentou que ele agira por amor. O júri aceitou. A resposta veio das ruas e dos muros, com uma frase que atravessaria gerações: quem ama não mata. Doca foi julgado de novo em 1981 e condenado a 15 anos.
Quase meio século depois, a deputada estadual mais votada de São Paulo, Eduarda Campopiano (PL), eleita com quase dois milhões de votos, afirma que o feminicídio não existe e propõe que esses assassinatos voltem a ser tratados como crimes passionais. A frase poderia ser lida como provocação de campanha; mais uma, entre tantas outras, para render engajamento e seguidores. Seria um erro. Ela condensa um programa político, e um programa antigo.
Feminicídio é uma palavra recente para uma violência velha. O termo foi forjado nos anos 1970 para dar nome àquilo que as estatísticas escondiam: mulheres mortas em razão de sua condição de mulher, em geral por homens que diziam amá-las. Nomear foi a condição para que essas mortes deixassem de ser contadas como tragédias privadas e passassem a ser vistas como padrão, com causas, regularidades e responsabilidades públicas.
No Brasil, o nome foi inscrito no arcabouço legislativo, com a Lei nº 13.104, de 2015, como qualificadora do homicídio. Em 2024, o feminicídio tornou-se crime autônomo, pela Lei nº 14.994, com pena de 20 a 40 anos. Negar sua existência, portanto, não é opinar sobre política criminal. É negar um tipo penal vigente, e negá-lo do lugar de quem vai legislar.
O problema, contudo, não se esgota no direito. Quem “desnomeia” uma violência não a faz desaparecer; faz desaparecer a possibilidade de reconhecê-la. É desse mecanismo que tratamos em “Feminicídio Político”, livro que organizamos. Há violências contra mulheres que as instituições do Estado não enxergam, ou escolhem não enxergar, porque lhes falta a categoria capaz de torná-las visíveis. A deputada não propõe outra leitura do fenômeno. Propõe retirar das instituições os olhos com que poderiam vê-lo.
A alternativa oferecida também tem história. O crime passional foi, durante décadas, o atalho pelo qual tribunais brasileiros converteram assassinos em amantes desesperados e vítimas em corresponsáveis pela própria morte. A tese da legítima defesa da honra, que rendeu a Doca Street uma pena simbólica no primeiro júri, circulou nos plenários até 2021, quando o Supremo Tribunal Federal a suspendeu na ADPF 779, e foi declarada inconstitucional em 2023, por violar a dignidade humana, a proteção à vida e a igualdade de gênero. Reabilitar o crime passional é trazer de volta, com outro nome, a gramática que o STF expulsou do direito brasileiro.
Os números tornam a negação ainda mais difícil de sustentar. Em 2025, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, o maior número desde que a lei entrou em vigor: mais de quatro por dia. Quase metade dos assassinatos de mulheres registrados no país, 44,4%, foi classificada como feminicídio. Amor não produz série histórica, mas feminicídio, sim.
Há uma ironia que não convém desperdiçar. A deputada chega à Alesp numa democracia em que mulheres na política seguem sendo ameaçadas, agredidas e mortas. O assassinato de Marielle Franco, em 2018, é o caso mais conhecido, mas não o único. Uma de nós trabalhou ao lado de Marielle, e todas acompanhamos, nos anos seguintes, como a violência política de gênero opera para expulsar mulheres, sobretudo negras, da vida pública.