(UOL | 04/11/2021 / Por Rogério Gentile)
A Rede Record foi condenada pela Justiça paulista a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à filha de uma mulher que foi assassinada pelo marido em junho de 2015.
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a emissora, preocupada em “angariar audiência”, usou, no programa “Cidade Alerta”, um tom “jocoso” e “apelativo” ao tratar do crime.
A mulher havia sido degolada pelo marido, que não aceitava o fim do relacionamento, e a reportagem dizia que o casal vivia entre “sapecas e sururus, ora tem tapas, ora tem beijos”.
Ao fazer uma suposta reconstituição dos fatos, a emissora exibiu também uma cena em que uma atriz, interpretando a vítima, aparecia dançando com outro homem na frente do marido.
A versão, de acordo com os familiares da mulher, é totalmente “alheia à realidade”. “A reportagem deu a entender que a vítima era uma mulher desfrutável, que se envolvia com homens enquanto convivia com o ex-companheiro”, afirmou a família da vítima à Justiça. A mensagem que ficou, de acordo com o processo, era a de que ela “mereceu ser morta”, já que era uma mulher que “não prestava”.