Lei brasileira que trata da alienação parental não tem base científica, afirma debatedora

27 de novembro, 2018

Advogada comparou a abordagem jurídica do tema no Brasil com outros países da América Latina

(Agência Câmara, 27/11/2018 – acesse no site de origem)

Durante a segunda parte do seminário sobre guarda compartilhada realizado nesta terça-feira na Câmara dos Deputados, a representante do Comitê Latino Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), Myllena Calasans, afirmou que a lei que trata da alienação parental no Brasil (Lei 12.318/10), baseada na teoria de Richard Gardner, não possui base científica consolidada.

A lei define a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente” praticada por um dos genitores. Ela prevê que, caso haja indícios de difamação ou de práticas que dificultem o contato com o pai ou a mãe, a Justiça poderá determinar medidas para assegurar a proximidade com o genitor que foi difamado, por exemplo.

Durante o seminário, participantes criticaram a lei e afirmaram que a denúncia de violência doméstica por parte das mães está sendo tratada como alienação parental, ou seja, como uma difamação da figura do pai. “A alienação parental não protege as crianças e estigmatiza as mulheres. É mais uma forma de criminalização das mulheres”, declarou Myllena Calasans.

A representante do coletivo Mães nas Lutas, organização com mais de 200 mães vítimas da lei da alienação parental, Juliana Castro, afirma que mais de 160% dessas mães perderam a guarda de seus filhos depois de denunciar violência sexual. “Essas crianças foram entregues aos genitores abusadores. O mau funcionamento dessa lei tem sido um massacre de crianças entregues a abusadores e é fundamental que essas crianças sejam resgatadas”, declarou Juliana.

“A mulher passa por um processo de violência e não consegue ter a guarda da criança. E sabe que o ex-marido também pratica violência com a própria criança. Essa é uma situação gravíssima e é isso que nós precisamos observar”, acrescentou a deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

América Latina
Myllena Calasans explicou que a maioria dos outros países sul-americanos não tem uma lei específica para tratar de alienação parental como ocorre no Brasil. Em Porto Rico, o assunto é tratado na Lei de Seguridade, Bem Estar e Proteção das Crianças e define alienação parental como uma forma de maus tratos. Na Argentina, a questão está prevista no Código Penal desde 1993 e, no Chile, o tema é garantido no Código Civil e faz modificações nas legislações internas do país.

Na Costa Rica, a alienação parental está sendo discutida em projeto de lei que, de acordo com Myllena, tem semelhanças com a lei brasileira. Ela explica que a previsão do que seria equivalente à alienação parental é chamado de violência parental, mas com as justificativas da lei brasileira, “com a diferença de que lá a proposta é fazer um acréscimo na lei contra a violência doméstica, de 1996 – uma das primeiras do continente”.

Já no México, a lei foi objeto de ação de inconstitucionalidade. As justificativas foram de que a lei não atingiria o fim da proteção das crianças, dificultaria a investigação das denúncias de abuso sexual, seria uma discriminação indireta contra as mulheres e se basearia numa teoria sem base científica. Como resultado, a Suprema Corte declarou a lei inconstitucional e ela foi revogada e retirada do Código Civil mexicano.

Apesar das diferenças, segundo Myllena Calasans, os problemas que o Brasil enfrenta na legislação são os mesmos dos países vizinhos da América Latina. “Não há a necessidade da categoria de alienação parental para que seja feita a proteção e o cuidado das crianças pós-divórcio”, afirmou.

Seminário
O evento foi proposto pelas deputadas Luizanne Lins (PT-CE), Ana Perugini (PT-SP), Elcione Barbalho (MDB-PA) e continua nesta quarta-feira (28). O seminário é promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, pela Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher, pela Secretaria da Mulher da Câmara e pela Procuradoria da Mulher no Senado Federal.

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