Um levantamento feito pela Defensoria Pública do estado do Rio mostra que metade das decisões judiciais sobre os casos de agressão a mulheres termina apenas com a determinação de o agressor se afastar da vítima. Em nenhum caso a Justiça garantiu pensão para o sustento da vítima. O relatório será apresentado nesta sexta-feira (12), na sede da instituição, no Centro do Rio.
“O que se valoriza na lei é a punição. Nosso trabalho é de proteção. É preciso dar segurança a essa vítima, entender a situação em que ela vive e imaginar que antes da agressão essa mulher podia ser dependente do agressor. Como ela passa a sustentar os filhos? Isso pode significar o retorno ao lar, o que antecipa uma morte anunciada”, afirma Arlanza Rebello, coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública.
O estudo analisou processos de violência contra a mulher que chegaram ao Tribunal de Justiça do Rio entre janeiro e agosto de 2015. Naquele ano, o Judiciário estadual recebeu 3.091 casos, ou uma média diária de 12 casos de agressão a mulheres que viraram processos. Da análise de 295 pedidos de concessão de medidas protetivas de urgência, previstas pela Lei Maria da Penha, os defensores constataram que:
- Dos 295 pedidos feitos pela Defensoria, 199 foram atendidos pelo Poder Judiciário;
- 184 processos tiveram medidas negadas em parte ou completamente;
- Dos 199 pedidos acolhidos pela Justiça, em 107 deles as medidas autorizadas foram as que proibiram a aproximação, o contato e a frequência dos agressores determinados lugares;
- Entre 143 pedidos atendidos parcialmente, em 98 foram negadas as medidas para obrigar o homem a pagar alimentos e se afastar do lar;
- Em nenhum dos casos se determinou o pagamento de pensão alimentícia, apesar de a medida constar no rol de medidas de proteção e de urgência da Lei Maria da Penha.
Em cerca de 3% dos casos envolvendo a guarda, visitação e pagamento de pensão alimentícia aos filhos, os juízes optaram por enviar a ação para a Vara de Família – onde uma decisão leva pelo menos quatro meses para ser proferida.
“O trabalho não é uma crítica ao Judiciário. O que fazemos é um diagnóstico para entender como devemos agir diante de casos de agressão às mulheres. Devemos entender que a Lei Maria da Penha deve proteger a vítima e não apenas criminalizar o agressor”, afirma a defensora Arlanza Rebello.
Arlanza lembra ainda que as medidas devem ser ágeis para garantir a proteção da vítima e evitar casos como o de Debora Bittencourt, de 32 anos, moradora da Ilha do Governador, na Zona Norte do Rio, que foi morta a facadas pelo ex-marido em setembro do ano passado.
Entre junho e setembro de 2016, Debora registrou na delegacia três ocorrências contra o marido, sempre por agressão. Em 4 de julho, a Justiça decidiu que o marido deveria manter uma distância mínima de 100 metros de Debora, que no entanto só foi comunicada da decisão judicial em 31 de agosto, um dia antes de ser morta.