(Consultor Jurídico, 14/03/2015) Mulheres também podem ser enquadradas na lei que tipificou o feminicídio. “A lei diz que o sujeito passivo deve ser mulher e que o homicídio deve ser motivado por uma questão de gênero. Portanto, nada impede que o sujeito ativo seja uma mulher, desde que o homicídio nas circunstâncias em que acontecer seja motivado por uma questão de gênero”, explica a advogada Beatriz Rigoleto Campoy, especialista em Direitos Humanos e Democracia.
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Lei que classifica feminicídio como crime hediondo também pode punir mulheres (Consultor Jurídico, 14/03/2015)