Um pedido de providências encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requer que pessoas trans possam mudar o nome e o sexo jurídico em cartório sem a necessidade de ação na Justiça ou cirurgia de redesignação sexual. O documento é de autoria do Grupo de Trabalho Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI da Defensoria Pública da União (DPU).
(DPU, 26/09/2016 – acesse no site de origem)
De acordo com o pedido, “a lei não prevê nenhuma condicionante para o exercício do direito à identidade pessoal e à inclusão social, portanto, não devem os cartórios extrajudiciais criar óbice para a retificação dos registros públicos, ainda mais com fundamento numa suposta necessidade de realização de cirurgia de transgenitalização”.
O documento da DPU ainda destaca que “essa imposição, além de violar os direitos e garantias fundamentais acima discutidos, também contraria enunciados aprovados por este próprio Conselho Nacional de Justiça”.
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A defensoria também argumenta que, “dentre os direitos e garantias fundamentais, está estampado no caput do Artigo 5º da Constituição de 1988 o Princípio da Isonomia, pelo qual, ‘todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza […]’. Da mesma forma, observa-se no Artigo 3º da mesma carta, Inciso IV, que traz como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “promover o bem a todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Entre os problemas na dificuldade em conseguir a mudança no registro está o preconceito sofrido pelas pessoas trans. De acordo com o pedido de providências, “a violação às garantias fundamentais e às normas de cunho programático devem ser repelidas e reparadas com a maior brevidade possível. As ofensas diárias à dignidade da pessoa humana e o risco de morte das pessoas trans, por si só, garantem as providências cautelares do CNJ”.