Gilmar Mendes determina adoção de medidas para garantir respeito à identidade de gênero no SUS

29 de junho, 2021

Decisão individual do ministro foi tomada no Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. Segundo ele, intenção é reduzir a burocracia no atendimento de pessoas trans no sistema de saúde.

(G1 | 28/06/2021 | Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo | Acesse a matéria completa no site de origem)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou ao Ministério da Saúde que adote medidas para garantir no atendimento em saúde o respeito ao gênero com o qual o paciente se identifica.

A decisão individual do ministro foi tomada no Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+.

De acordo com a decisão do ministro, o Ministério da Saúde terá 30 dias para

  • alterar o sistema de informação do Sistema Único de Saúde (SUS) a fim de permitir que marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico, levando em conta autodeclaração de gênero. A intenção é reduzir a burocracia no atendimento de homens e mulheres trans.
  • alterar a declaração de Nascido Vivo, primeiro documento que identifica o recém-nascido. O documento terá que incluir a categoria “parturiente”. O espaço de “pai” e “mãe” serão para os representantes legais, que terão vínculos de paternidade com a criança. A intenção é reunir dados para a formulação de políticas públicas de acordo com o gênero com o qual os pais da criança se identificam.

O objetivo da decisão é permitir que homens e mulheres trans tenham acesso igual a ações e programas de saúde.

“Nesse contexto, é necessário garantir aos homens e mulheres trans acesso igualitário a todas as ações e programas de saúde do SUS, especialmente aqueles relacionados à saúde sexual e reprodutiva, como agendamento de consultas nas especialidades de ginecologia, obstetrícia e urologia, independentemente de sua identidade de gênero, sendo fundamental eliminar obstáculos burocráticos que possam causar constrangimento a pessoa e atraso no acesso a prestação de saúde”.

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