Em decisão sobre aeroviários, TST reafirma igualdade de direitos entre casais hétero e gays

13 de fevereiro, 2020

Seção de Dissídios Coletivos garantiu que benefícios oferecidos por aéreas a empregados de Porto Alegre sejam os mesmos

(Folha de S.Paulo, 13/02/2020 – acesse no site de origem)

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) reafirmou, em decisão de dezembro passado, que benefícios concedidos por empresas aéreas a companheiros de seus empregados devem ser os mesmos para casais hétero e homoafetivos.

A decisão, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, se baseou em precedentes do próprio colegiado e em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2011, que reconheceu as uniões homoafetivas.

A seção julgou dissídio coletivo envolvendo o Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre e o Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (Sineata) em relação ao acordo 2014/2015.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia rejeitado a cláusula que dispunha sobre os parceiros do mesmo sexo por entender que ela só seria cabível em caso de ajuste entre as partes ou de regulação em lei.

O sindicato dos trabalhadores argumentou no recurso ao TST que a cláusula visava assegurar isonomia dos parceiros de mesmo sexo com relação aos direitos concedidos pelos empregadores aos parceiros das uniões heterossexuais.

O relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, deu razão ao sindicato.

“A cláusula detém alta relevância social e jurídica, uma vez que busca resguardar o tratamento isonômico entre as famílias dos empregados compostas de casais heteroafetivos e pares homoafetivos, não gerando encargo financeiro novo ao empregador”, afirmou.

“Com efeito, a cláusula apenas fixa […] a obrigação de que sejam atendidas regras constitucionais de proteção da instituição família e de vedação a condutas discriminatórias.”

O ministro destacou que o Supremo, em 2011, “proclamou ser exigência constitucional o reconhecimento da paridade de direitos entre os casais heterossexuais e as uniões homoafetivas, conferindo, a esta última, também o status de entidade familiar”.

A cláusula do acordo ficou com a seguinte redação: “Quando concedido pela empresa benefício ao(à) companheiro(a) do(a) empregado(a), reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas”.

Desde 2013 a Seção Especializada em Dissídios Coletivos tem decidido nesse sentido em relação aos aeroviários de Porto Alegre. A decisão recente, divulgada pelo TST na semana passada, foi unânime.

Por Reynaldo Turollo Jr.
BRASÍLIA

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