O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (10) que casais com união estável têm os mesmos direitos sucessórios que os unidos por casamento civil. A regra será aplicada a todos, homossexuais e heterossexuais.
(Folha de S.Paulo, 10/05/2017 – Acesse no site de origem)
Por 6 votos a 2, os magistrados definiram que quem tem união estável com outra pessoa que morreu terá direito à herança nos mesmos moldes de um casamento: vai receber metade dos bens adquiridos durante a união.
Com isso, os ministros declaram inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que determina que o companheiro receba 30% da herança.
No entendimento da corte, deve-se seguir para fins de partilha outro artigo: 50% para o cônjuge/herdeiro e 50% para a ascendente/herdeira.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, valerá para todas as instâncias do Judiciário.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram nesse sentido.
“As pessoas têm o direito de colocar seu afeto e sexualidade em condições iguais com as demais”, disse Barroso.
Relator da ação, Marco Aurélio votou por diferenciar a sucessão. Ele foi seguido por Ricardo Lewandowski.
“Não há como afirmar que o companheiro falecido aderiria a regime jurídico diverso do alusivo à união estável, surgindo incompatível justamente com a autodeterminação da pessoa a revisão após o óbito”, disse Marco Aurélio.
Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello não participaram da sessão.
REGISTRO TRANSEXUAL
A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) também decidiu nesta semana que transexuais têm o direito de alterar o nome usado no registro civil sem que tenha feito cirurgia de mudança de sexo.
A decisão foi tomada na análise da ação de uma jovem que, apesar de não ter se submetido à operação de transgenitalização, aponta ter realizou intervenções hormonais e cirúrgicas para adequar sua aparência física à realidade psíquica, o que gerou dissonância evidente entre sua imagem e os dados constantes do assentamento civil.
“A exigência de cirurgia de transgenitalização para viabilizar a mudança do sexo registral dos transexuais vai de encontro à defesa dos direitos humanos internacionalmente reconhecidos –máxime diante dos custos e da impossibilidade física desta cirurgia para alguns–, por condicionar o exercício do direito à personalidade à realização de mutilação física, extremamente traumática, sujeita a potenciais sequelas e riscos”, destacou o ministro Luis Felipe Salomão, relator da ação, na decisão.
Apesar de a decisão não obrigar outros tribunais a decidirem da mesma maneira, ela servirá de referência para casos semelhantes.