04/04/2012 – Decisão do STJ sobre estupro é alvo de recurso do Ministério Público

04 de abril, 2012

(Nádia Guerlenda, da Folha de S.Paulo-DF) O Ministério Público Federal entrou com recurso contra a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que absolveu um acusado de estuprar três meninas de 12 anos porque elas se prostituíam.

STJ decidiu caso com base em lei anterior a 2009, que dava margem a interpretação por parte dos tribunais.

O caso ocorreu antes de 2009, quando a lei passou a considerar que ter relações sexuais ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos é “estupro de vulnerável”, independente do uso de violência.
A corte fez o julgamento com base na lei anterior, que já considerava como estupro manter relações sexuais com menores, mas dava margem a interpretações -os tribunais questionavam se era necessário ou não provar a violência.
No caso das meninas, o tribunal decidiu, por maioria, que não era possível presumir a violência porque as meninas se prostituíam e, portanto, teriam condições de consentir com o sexo.
A decisão do STJ, que veio a público na semana passada, provocou reações.
A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, afirmou que a decisão relativiza os direitos das crianças e dos adolescentes. A ANPR (Associação Nacional de Procuradores da República) também manifestou repúdio. Para os procuradores, o STJ “sinaliza tolerância com essa nefasta prática”.
Após as reações, o presidente do STJ, Ari Pargendler, afirmou que a decisão ainda pode ser alterada.RECURSO
O tipo de recurso protocolado pela Procuradoria na última sexta trata de “embargo de declaração”, ou seja, não questiona especificamente o mérito de uma decisão, mas serve para corrigir omissão, obscuridade ou contradição.
Nesse tipo de recurso, o conteúdo da decisão só é alterado caso isso seja necessário para corrigir alguma dessas questões. No entanto, em tese, a decisão da corte ainda pode mudar.
A Procuradoria não informou qual dos três motivos previstos gerou o recurso, pois o processo está em segredo de Justiça. Pelo mesmo motivo, a subprocuradora responsável pelo caso não quis comentar o assunto.
O recurso está no gabinete da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo. Mas, por causa do recesso de Páscoa, a decisão não deve sair nesta semana.

Acesse em pdf: Decisão do STJ sobre estupro é alvo de recurso (Folha de S.Paulo – 04/04/2012)

Entenda a decisão do STJ

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

Antes de 2009
Existia a presunção de violência: o sexo com menor de 14 anos era sempre estupro, porque a criança não seria capaz de consentir. Discutia-se se a presunção era relativa (que admite prova em contrário) ou absoluta

A partir de 2009
Criou-se o estupro de vulnerável, que diz que é crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”

O QUE DECIDIU O STJ

Presunção relativa
Ao julgar acusado de manter relações com três meninas de 12 anos, o STJ decidiu que a presunção de violência é relativa: apenas pelo fato de elas terem menos de 14 anos não seria possível dizer que houve estupro

Prostituição
Os ministros entenderam que, pelo fato de se prostituírem há “bastante tempo”, as crianças tinham condições de consentir com a relação sexual

Acesse em pdf: Entende a decisão do STJ (Folha de S.Paulo – 04/04/2012)

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