27/06/2013 – Relatório da CPMI da Violência propõe mudanças na legislação e cita “boas práticas”

27 de junho, 2013

(Compromisso e Atitude) A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou a violência contra a mulher durante um ano e meio divulgou seu relatório final em reunião realizada em 25 de junho.

Com mais de mil páginas, o documento apresenta um relato sobre as 37 reuniões e as 24 audiências públicas e visitas realizadas pela Comissão em 18 Estados, além de algumas propostas de alteração na legislação que trata da violência contra as mulheres.

O texto será discutido e votado em 4 de julho. A Comissão receberá emendas e votos em separado até dois dias antes dessa data.

Segundo a agência Senado, a CPMI analisou mais de 30 mil páginas de documentos enviados pelos Estados, nos quais foi constatada uma grande discrepância entre os dados encaminhados pelas diversas instâncias. É o caso do número de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher no país: seriam 374 unidades na conta da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; 543 pelos números levantados pelo Tribunal de Contas da União; e 415, nas contas feitas pela CPMI a partir dos dados fornecidos pelos Estados.

Leia também: Relatório final da CPMI

Veja a seguir alguns destaques do Relatório a ser submetido à apreciação do Congresso:

Mudanças na Lei Penal, na Lei Maria da Penha, na legislação processual e na “Lei de Tortura”

Acrescentar parágrafo 7º ao art. 121, criando a agravante de feminicídio, como uma forma extrema de violência de gênero contras as mulheres, que se caracteriza pelo assassinato da mulher quando presentes circunstâncias de violência doméstica e familiar, violência sexual ou mutilação ou desfiguração da vítima.

Acrescentar preceito normativo na Lei nº 11.340/2006, dispondo que ao encaminhar as mulheres vítimas para abrigamento, o juiz e membro do Ministério Público devem necessariamente analisar o caso e se manifestar sobre os requisitos da prisão preventiva do agressor, evitando-se os casos em que o réu permanece solto enquanto a vítima passa pela restrição de sua liberdade na casa abrigo.

Acrescentar parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 11.340/2006, explicitando que, nos crimes que dependam de representação da vítima, é vedada a realização de audiência ou qualquer ato oficial em que se questione o interesse da ofendida em renunciar, sem sua prévia e espontânea manifestação nesse sentido, para evitar que se façam perguntas sobre o interesse da vítima em desistir do processo em audiências de conciliação, de medidas de proteção e outras.

Acrescentar parágrafo ao art. 20 da Lei nº 11.340/2006, estabelecendo que não é pré-requisito para a decretação da prisão preventiva o prévio deferimento da medida protetiva de urgência ou seu descumprimento.

Acrescentar parágrafo ao art. 14 da Lei nº 11.340/2006, para esclarecer que a competência cível dos Juizados e Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher inclui as ações de alimentos, guarda, regulamentação de visitas, divórcio, indenização e outras decorrentes das relações domésticas e familiares, para facilitar a busca das mulheres por justiça em um só local e evitar decisões conflitantes de juízos que desconheçam a situação fática das mulheres em situação de violência doméstica.

Acrescentar dispositivo ao Código de Processo Penal para proibir o arbitramento de fiança pela autoridade policial nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir maior proteção para as vítimas no momento e logo após o conflito delituoso.

Alterar a “Lei de Tortura”, de modo a permitir que pessoas em situação de violência doméstica possam ser consideradas vítimas do crime de tortura, quando submetidas a intenso sofrimento físico e mental. Sugerindo-se modificação da alínea “c” do art. 1º, para a seguinte redação: “c) em razão de discriminação racial, de gênero ou religiosa” e do seu inciso II, para incluir no polo passivo do crime as pessoas de qualquer relação familiar ou afetiva, independentemente de coabitação, que são submetidas a situação de violência doméstica e familiar, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de exercício de domínio. Determina-se também que todos os atos e termos dos procedimentos e processo previsto na Lei Maria da Penha possam ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico ou digital, na forma da lei.

Propostas de alteração na legislação sobre educação – Diretriz para a educação básica – Altera o art. 27 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”) para explicitar a necessidade de os conteúdos curriculares da educação básica enfatizarem, como diretriz, o respeito à igualdade de gênero e a prevenção e combate à violência doméstica e familiar.

Propostas de mudança na legislação da Seguridade Social – Saúde – apresenta-se proposta de alteração do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências), para inserir entre os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) a atribuição de organizar serviços públicos específicos e especializados para atendimento de mulheres e vítimas de violência doméstica em geral.

Assistência Social/benefício por risco social – propõe-se alterar o art. 2º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências) para instituir um novo benefício assistencial (de 1 salário mínimo de benefício mensal) à mulher vítima ou em situação de violência doméstica que não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, enquanto durar a causa da violência.

Assistência Social/Bolsa-família – pretendendo definir um específico benefício variável e temporário, dentro do escopo do Programa Bolsa Família, destinado a mulheres vítimas ou em situação de violência doméstica que estejam em condição de pobreza e extrema pobreza, portanto, que atendam aos requisitos para sua inclusão no Programa. Note-se que, assim como os demais benefícios variáveis criados para gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes, esta proposta admite a cumulatividade, nos termos definidos no §4º do art. 2º da Lei: “§ 4º. Os benefícios financeiros previstos nos incisos I, II, III e IV do caput poderão ser pagos cumulativamente às famílias beneficiárias, observados os limites fixados nos citados incisos II, III e IV”. Ainda vale ressaltar que a proposta indica o período de seis meses para percepção do benefício.

Previdência Social/auxílio transitório – o anteprojeto proposto visa alterar a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências) para instituir o auxílio transitório decorrente de risco social provocado por situação de violência doméstica, definindo sua caracterização nos moldes acidentários e vinculando sua comprovação e duração à determinação do juízo processante da causa instituída nos termos da Lei Maria da Penha. Também o projeto propõe como uma das fontes de custeio a criação de uma arrecadação a ser feita pelo agressor.

Destinação de recursos para pagamento dos benefícios – propõe-se alterar a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 (que cria o Fundo Penitenciário Nacional), para determinar que recursos arrecadados com multas decorrentes exclusivamente de sentenças condenatórias em processos criminais que envolvam violência doméstica e familiar devem ser aplicados na manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica e prioritariamente no reembolso de benefícios ou prestações assistenciais ou previdenciárias, pagas com recursos da seguridade social.

Ação regressiva – o projeto pretende legalizar a ação regressiva hoje testada vitoriosamente perante o Poder Judiciário para que o agressor da violência doméstica e familiar restitua os recursos pagos pelo INSS em benefícios que atendem à vítima, decorrentes dos danos causados por esse tipo de violência.

Proposta relativa à perícia oficial – Ampliação dos meios de prova da violência – a Lei Maria da Penha, em seu § 3º, art. 12, estabelece que “serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde”. Com base em farta jurisprudência, que aceita a chamada “perícia indireta”, restou proposta a alteração do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para permitir que “os prontuários ou laudo médico assim como a ‘Ficha de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e/ outras Violências’, instituída pela a Lei 10.778, de 24 de novembro de 2003, nos municípios ou comarcas onde não houver Instituto Médico Legal, perito oficial ou não for possível a realização do exame por 02 (duas) pessoas idôneas, possam substituir o exame de corpo delito nos casos que específica”.

Algumas das ações normativas sugeridas pelo Grupo de Trabalho de Legislação e incorporadas por esta relatora que visam o aperfeiçoamento da proteção às vítimas e enfrentamento da violência doméstica e familiar dependem do atendimento à competência para a iniciativa legislativa, conforme estabelece a Constituição Federal e também recaem na atuação de outros poderes e entes estatais federativos, como é o caso da organização administrativa dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher nos Estados e DF e da proteção previdenciária de eventuais vítimas mulheres servidoras públicas. Por essa razão, estão relacionadas nas recomendações aos diversos poderes.

Boas Práticas – Iniciativas que a CPMI registra como valiosas no avanço da causa e dignas de serem replicadas em outras unidades federativas

AC – Secretaria (sem informações suficientes, pois o Estado não apresentou o mapeamento integral dos serviços disponíveis na rede de enfrentamento à violência).
AL – 1. A existência de uma Secretaria de Estado da Mulher, que apesar de absorver outras competências tem orçamento próprio para as políticas públicas direcionadas para as mulheres.2. Estruturação de Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública Estadual, com equipe multidisciplinar.3. Articulação para implementação da notificação compulsória em todo o Estado, conseguindo introduzir a notificação nas cidades com maiores índices de violência contra a mulher (Maceió, Arapiraca e União dos Palmares).
4. Estruturação, a partir de uma ação da SEMCDH, de uma rede informatizada acerca da violência contra a mulher em todo o Estado.

5. Atuação articulada da SEMCDH com o Poder Judiciário para solução de problemas na rede, como a cessão de estagiários ao 4º Juizado ou a capacitação de servidores do CRAM, que é municipal.

AM – A situação da rede no Estado encontra-se em situação tão precária que não temos elementos para indicar uma prática exitosa em curso em solo amazonense.
AP – Como não fora realizada nenhuma visita ao Estado, esta CPMIVCM não dispõe de elementos suficientes para destacar alguma ação como exitosa.
BA 1. A menção expressa na Constituição da Bahia que determina a criação de delegacias especializadas e serviços de atendimento jurídicos, médicos, sociais e psicológicos para as mulheres vítimas de violência – até a chamada Lei Anti-Baixaria.2. A existência de reuniões mensais regulares (em dia fixo) de representantes de entidades de movimentos feministas e de mulheres com serviços e órgãos governamentais numa articulação que se denomina Rede de Atenção às Mulheres em Situação de Violência.
CE 1. A tessitura normativa estadual em prol do enfrentamento à violência contra a mulher, pois a Constituição do Ceará dispõe sobre a criação de varas exclusivas para o processamento e julgamento dos crimes contra a mulher (art. 120), a implantação de delegacias especializadas para o atendimento às mulheres nos municípios com mais de 60 mil habitantes (art. 185), a atuação da Defensoria Pública em defesa das mulheres (art. 149), a garantia de autonomia financeira e administrativa para o Conselho Cearense dos Direitos da Mulher (art. 277) e a institucionalização das casas-abrigo para mulheres vítimas de violência (art. 334).2. A produção de cartilha em formato atraente, nos moldes da cultura popular local (com o emprego do cordel) e de manual de procedimentos para os promotores de justiça.3. A capacitação para a realização das notificações compulsórias, levada aos profissionais de saúde de todos os municípios, e o sistema de monitoramento e de distribuição dos kits a serem entregues às vítimas de crimes sexuais.
4. O trabalho preventivo de conscientização desenvolvido pelos núcleos especializados do Ministério Público e da Defensoria, bem como pelas delegadas da mulher e pela Cepam.

5. A realização de inspeções periódicas em equipamentos da rede de atendimento.

6. O projeto de unificar os registros administrativos dos diversos serviços da rede e torná-los compartilháveis e viabilizar sua atuação integrada.

DF 1. A excelente estrutura física e equipe da DEAM, que pode ser considerada a melhor do país.2. Distribuição de kits emergenciais a mulheres em situação de violência sexual feita pela DEAM.3. A integração da rede de atendimento no plano do alto escalão e na ponta, com o envolvimento de servidores e usuárias nas “redinhas”, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Mulher.
4. A inserção da temática da violência contra a mulher no currículo escolar do ensino fundamental.

5. Programa do Ministério Público chamado “Diálogos Multidisciplinares em Violência Doméstica e Gênero” que tem por objetivo a capacitação permanente de todos os que atuam na rede especializada de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, através da parceria voluntária das instituições que atuam no sistema de justiça (Ministério Público, Defensoria Pública, Judiciário, Universidades e equipes disciplinares), sem custos adicionais ao erário.

6. A parceria do Ministério Público com a Secretaria de Estado da Mulher, para o atendimento multidisciplinar dos casos de violência doméstica pelo Núcleo de Atendimento a Famílias e Autores de Violência Doméstica (NAFAVID).

ES 1. A Delegacia de Homicídios e Proteção à Mulher dedicada a investigar exclusivamente os homicídios de mulheres, embora reconheça a necessidade de contar com mais profissionais e aumentar a resolubilidade desses crimes.2. O Painel Transparência do Poder Judiciário e a inauguração do Painel de Violência Doméstica que foi anunciada durante a visita da CPMI ao Estado.3. O Plano de Ação da Coordenadoria da Mulher do Poder Judiciário que prevê a ampliação das Varas de Violência Doméstica, embora reconheça a necessidade de criação de Juizados e não apenas de Varas Especializadas e a instalação de Centros Integrados da Mulher.
4. A Coordenadoria de Atendimento a Vítimas de Violência e Discriminação que tem equipe capacitada para o atendimento.

5. A iniciativa do TJES de propor o programa Botão do Pânico.

GO 1. Termo de Ajustamento de Conduta realizado entre o Ministério Público Estadual, através da 6ª Promotoria de Luziânia, e a Secretaria Municipal de Educação, para inclusão do conteúdo “Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher” no Projeto Pedagógico da Secretaria, para toda a rede de ensino, com 18 mil alunos. O objetivo é cultivar, desde a infância, o respeito às diferenças e às meninas e mulheres.2. O atendimento do CREI no que tange ao atendimento de populações vulneráveis, dando visibilidade às violências praticadas contra mulheres no âmbito doméstico e contra a população LGBTT e a discriminação racial.
MA A CPMI não recebeu nenhuma informação que pudesse ser registrada como boa prática no enfrentamento às violências contra mulheres no Estado.
MT 1. O defensor público de Paranatinga relata que, além do atendimento tradicional de assistência jurídica, encaminha as vítimas aos demais equipamentos da rede de proteção à mulher, como centros de assistência social e delegacias de polícia. Esse redirecionamento fortalece a integração da rede.2. A atuação dos Promotores de Justiça da Violência Doméstica de Cuiabá, primeira promotoria da mulher criada no Brasil, que além do trabalho repressivo, desenvolvem trabalho preventivo, educativo e reeducativo de agressores na capital, como o “Projeto Questão de Gênero”, promovido pelo Ministério Público de Mato Grosso, lançado em abril de 2009, destinado a prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, efetivado em escolas públicas, sobretudo as mais periféricas e carentes. O projeto foi premiado pelo Governo Federal (Secretaria de Políticas para as Mulheres -SPM) como um dos três melhores do país em agosto de 2010 e é reproduzido em vários Estados brasileiros, tais como Goiás, Espírito Santo e Bahia.3. O Projeto “Lá em Casa Quem Manda É o Respeito”, lançado em março de 2011 e em andamento, é promovido pelo Ministério Público de Mato Grosso, em parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso, sendo tal projeto voltado para o público masculino, sobretudo os agressores da violência doméstica, para fins de reeducação e combate à reincidência. Referido projeto foi selecionado e aprovado no banco de “Boas Práticas” do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Somente nos primeiros dois anos o projeto atendeu a 960 reeducandos no Centro de Ressocialização de Cuiabá, dos quais apenas 28 reeducandos reincidiram, tendo muito êxito;
4. O Projeto “Promotoras Legais Populares/MT” promovido pelo Ministério Público de Mato Grosso, em parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso e Poder Legislativo. Um projeto de cidadania que visa capacitar mulheres para fortalecer a influência feminina junto à comunidade, combatendo a violência e a discriminação e facilitando o alcance a seus direitos.

5. O Projeto “Bairros pela Paz”, promovido pelo Ministério Público, em parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso, Poder Legislativo, Câmara e Prefeitura Municipal de Cuiabá e outros. Um projeto que visa à mobilização das escolas dos bairros com maior índice de violência doméstica contra mulheres e abuso sexual contra crianças e adolescentes, com palestras, informações e concurso de redações e frases, com a finalidade de informar, ouvir a comunidade e premiar os alunos que mais se destacarem.

MS 1. Sistema desenvolvido pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, com recursos do Pronasci, permitiu a obtenção de dados para elaboração do Cadastro de Ocorrências preconizado pela Lei Maria da Penha (art. 26, III, da Lei nº 11.340/2006). Esse sistema possibilitou ao MP traçar um perfil psicossocial da vítima, do agressor e das circunstâncias da agressão, valioso na proposição de políticas públicas para combater a violência contra a mulher (DOC VCM 311).2. Atuação das 47ª e 48ª Promotorias de Justiça de Campo Grande em defesa da aplicação da Lei Maria da Penha, bem como no empenho pela criação da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Campo Grande. Essa atuação foi reconhecida e elogiada pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Além disso, a Comissão Permanente de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid), que integra o Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), votou, em setembro de 2011, moção de congratulação aos promotores de justiça Sílvio Nogueira de Lima e Ana Lara Camargo de Castro pelo “manejo de milhares de recursos na área de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher na capital sul-mato-grossense, bem como pelo empenho no estímulo a interposição de recursos perante os tribunais superiores, e acompanhamento dos mesmos, o que contribui para elucidação da matéria e demonstra verdadeiro interesse na proteção das vítimas”.3. Participação do Tribunal de Justiça na Campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A lei é mais forte”, em parceria em âmbito nacional com a Secretaria de Políticas para as Mulheres, o Colégio Permanente dos Presidentes dos Tribunais de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça, o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais e o Conselho Nacional do Ministério Público. A campanha tem por objetivo mobilizar e, principalmente, sensibilizar os operadores do Direito e a sociedade em geral para a compreensão do movimento e da importância do enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres.
MG 1. Programa de Monitoração Eletrônica de Agressores, recentemente criado no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belo Horizonte. O programa consiste no uso de uma tornozeleira por parte do agressor, que emite bipes de alerta para a Central de Monitoração da Polícia e para o dispositivo móvel entregue à vítima, quando for desrespeitada a ordem de frequentar os lugares e de manter a distância definidos na medida protetiva de urgência. Ao haver uma aproximação, a tecnologia dá um sinal para a vítima e para o agressor e também para a Central, que tomará as providências cabíveis para tentar inviabilizar qualquer tipo de agressão (https://www.seds.mg.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2147&Itemid=71).2. Comissão Organizadora do “Comitê Interdisciplinar para o Enfrentamento da Violência Contra a Mulher”, que reúne gestores de todos os órgãos do governo que atuam em ações de enfrentamento à violência contra a mulher, e a criação do Consórcio de municípios para a criação e gestão da política de abrigamento.
PA A Defensoria Pública, que realizou atendimento de 100% das mulheres assistidas pela instituição no Centro de Recuperação Feminino.
PB Atuação do sistema de segurança e justiça no Caso de Queimadas, que com uma investigação séria e competente possibilitou que os autores do estupro coletivo fossem presos e julgados.
PR 1. O levantamento qualitativo e, principalmente, a divulgação pública do resultado das perícias feitas pelo IML, iniciativa que teve lugar em 2010 e foi logo descontinuada por motivos pouco republicanos, os quais se espera sejam afastados para a retomada dessa prática salutar de transparência e informação.2. A disponibilização, pelo IML de Curitiba, de médicos peritos para o atendimento às vítimas de violência sexual diretamente nos serviços hospitalares de referência. Em síntese, o serviço hospitalar aciona o médico de plantão do IML, que se desloca até o hospital para que os exames clínicos e laboratoriais sejam feitos em conjunto com os profissionais do hospital, evitando a multiplicidade de abordagens revitimizantes.3. Quando a vítima chega ao hospital sem a requisição da delegacia, o hospital encarrega-se de solicitar o documento à unidade policial, que é remetido por fax. Como se vê, trata-se de um procedimento de articulação entre os órgãos bem simples, mas capaz de garantir à vítima (obviamente fragilizada em virtude da violência sofrida) tratamento ágil e digno.
PE 1. O reconhecimento da Secretaria de Estado da Mulher, como um órgão prestigiado pelo governo, embora considere-se que o orçamento deva ser incrementado. As instalações físicas da Secretaria estão dentre as melhores visitadas pela CPMI.2. Também pode ser considerada uma boa prática a atuação do Ministério Público em defesa das mulheres, com seus programas na comunidade.
PI 1. Serviços de atendimento à mulher em situação de violência estabelecidos em hospitais da capital e do interior.2. Protocolo de atendimento à mulher vítima de violência sexual simplificado, dinâmico e que facilita o trabalho das equipes no atendimento ás mulheres.3. Realização de exames de mulheres em situação de violência sexual nos Serviços de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Sexual.
RJ A CPMI observou, em sua visita ao Estado, muitas práticas incompatíveis com o enfrentamento à violência Contra a Mulher, mas algumas podem auxiliar no aprimoramento em outras regiões do país.1. Campo de preenchimento obrigatório, em caso de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sobre a vontade expressa da mulher em solicitar Medida Protetiva de Urgência evitando, com isto, que este item seja negligenciado pelo agente policial no momento do registro da ocorrência.2. Laudo do Instituto Médico Legal disponibilizado on-line para a delegacia, facilitando o inquérito policial e evitando que as mulheres tenham que ficar se deslocando de um lugar a outro.
3. Cursos on-line para agentes policiais, com vinculação de gratificação à participação nos mesmos.

RN Diante da escassez de informações disponíveis sobre o Estado, o único registro possível de ser feito é o da destinação de recursos orçamentários próprios, de valor considerável, a estruturação e informatização das Deams.
RS 1. Programa de Formação de Promotoras Legais Populares: para promover a capacitação legal de líderes comunitárias, em assuntos vinculados principalmente aos direitos humanos das mulheres e à estrutura do Estado, visando ao exercício da cidadania e à multiplicação de informações. Após a capacitação, as promotoras legais populares (PLPs) passam a atuar como agentes multiplicadores dos conhecimentos adquiridos no curso. No RS, duas entidades implementam esse programa: a Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, em Porto Alegre, e o Centro Ecumênico de Capacitação e Assessoria, em São Leopoldo.2. Campanha Ponto Final na Violência Contra Mulheres e Meninas: ação internacional impulsionada no Brasil pela Rede Feminista de Saúde em parceria com a Rede de Homens pela Equidade de Gênero e Coletivo Feminino Plural. Trabalha com metodologia de prevenção primária, em parceria com prefeituras para capacitação de educadores/as.3. Frente Parlamentar dos Homens pelo fim da Violência contra as Mulheres: pioneira no Brasil, lançada em maio de 2011, a Frente conta com um Grupo de Trabalho composto por instituições públicas, entidades governamentais e pela sociedade civil. Seus objetivos são sensibilizar o público masculino para o enfrentamento à violência de gênero, lutar pela estruturação da Rede de Atendimento e debater a ampliação do orçamento público para políticas específicas para as mulheres. Em 2012, foi realizado o Primeiro Encontro Gaúcho de Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres e lançada, nos estádios de futebol, a campanha “Cartão Vermelho para a Violência contra as Mulheres”.
4. Mulheres da Paz: projeto integrante do Programa Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Pronasci).

5. A criação de área especializada para tratar do tema da violência contra a mulher como uma diretriz para as políticas públicas no âmbito da SPM/RS.

6. A implantação de um serviço especial na área da segurança pública para a criação de dados e de estatísticas com enfoque de gênero, bem como a implantação de uma Coordenação para as Delegacias da Mulher do Estado.

7. O projeto Patrulha Maria da Penha, criado para evitar que mulheres sejam mortas mesmo após registrar ocorrência contra o companheiro, bem como para incentivar as vítimas a denunciar a violência sofrida. Formada por policiais militares especialmente capacitados, a Patrulha vai até a casa das vítimas para orientá-las e fiscalizar o cumprimento das medidas de proteção. A iniciativa, ao que parece, tem inibido os agressores e estimulado os vizinhos a testemunhar sobre as agressões, colaborando para a condenação do agressor.

RO Não houve como apurar a existência de boas práticas em curso no referido Estado.
RR A iniciativa da Assembleia Legislativa de manter um Centro de Referência (o Chame), para o atendimento de mulheres em situação de violência.
SC 1. A determinação da Delegacia Geral de Polícia Civil de abrir inquérito policial para cada medida protetiva deferida pelo Judiciário de Santa Catarina é um exemplo positivo de integração entre a Secretaria de Segurança Pública, o Ministério Público de Santa Catarina e o Poder Judiciário.2. O Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp) informatizado é um modelo promissor, pois permite categorizar e filtrar facilmente as informações referentes a crimes de violência doméstica no Estado. A unidade da Federação possui, ainda, sistema de automação judiciária que permite o controle de todas as ações que envolvem violência doméstica. No entanto, necessita ser aperfeiçoado para atender a todas as situações previstas na Lei Maria da Penha, bem como desagregar os dados por variáveis como raça/etnia e grau de educação, dentre outros.3. O vídeo de divulgação do Ligue 180, lançado em 2012, que é veiculado em todas as emissoras do Estado.
SP A CPMIVCM tomou conhecimento de um projeto em andamento e de algumas práticas realizadas no Estado de São Paulo que se mostram dignas de nota e de replicação pelos demais estados. São elas:1. O projeto de mapeamento da rede de serviços de saúde, integrado com outras informações sobre serviços jurídicos e sociais, para a localização dos equipamentos mais próximos por meio da busca pelo CEP, que o governo do Estado desenvolve em parceria com a Universidade de São Paulo.2. A divulgação no sítio eletrônico da Secretaria de Segurança Pública do número de boletins de ocorrência registrados mensalmente para crimes praticados no âmbito da Lei Maria da Penha.
3. O trabalho da casa abrigo de São Paulo auditada pelo TCU, que mantém parceria com a Secretaria de Estado do Trabalho a fim de viabilizar a busca de empregos para as abrigadas.

4. O trabalho de excelência no plano da atenção à saúde da mulher vítima de violência sexual desenvolvido pelo Hospital Pérola Byington.

5. A elaboração e distribuição de cartilhas por parte da Secretaria de Educação, para orientar os professores na abordagem de questões sobre a igualdade étnico-racial e de gênero dentro das escolas, além da promoção de projetos educacionais com os alunos sobre o tema, com a exibição de filmes e peças teatrais, conforme indicado no Relatório de Auditoria do TCU.

SE Infelizmente, a CPMIVCM não recebeu informações suficientes do Estado para a identificação de boas práticas realizadas no território sergipano.
TO A descentralização dos serviços, sinalizada pela existência de serviços da rede de atendimento em vários municípios do Tocantins, em especial, nos que são polo.

 

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