“Mudanças em uma lei precisam vir acompanhadas de diagnósticos muito consistentes, sob o risco de submetermos o instrumento à fragilização”, defendeu Deborah Duprat
(MPF, 27/09/2016 – acesse no site de origem)
A Lei Maria da Penha e a proposta de alteração na concessão de medidas protetivas emergenciais à mulher vítima de violência doméstica foram tema de diálogo em mesa redonda que contou com a participação da procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.
A atividade integrou a programação do 10º Encontro Anual do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que colocou em discussão a “Violência contra a Mulher, Acesso à Justiça e o Papel das Instituições Policiais”.
Na ocasião, foi debatido o PLC Nº 07/2016, que tramita na Câmara dos Deputados e pretende incluir o art. 12-B na Lei Maria da Penha, passando a permitir a aplicação de medidas protetivas emergenciais à mulher vítima de violência doméstica diretamente pela autoridade policial, até deliberação da justiça.
A proposta foi defendida pela delegada de polícia Sílvia Faria, que apontou a expertise das polícias militar e civil como um dos elementos que podem auxiliar na rede de proteção das vítimas de violência. “Todos os dias chegam às delegacias mulheres chorando e sangrando. Para nós, é muito viva a percepção da violência”.
Representando um coletivo de mais de 80 organizações feministas, a pesquisadora e ativista Carmen Campos apontou que a proposta é deficiente sob os aspectos da legalidade – visto que transfere competências entre instituições – e também pela falta de legitimidade: “a Lei Maria da Penha é resultado de uma luta feminista de mais de 40 anos. Foi um projeto amplamente discutido com a sociedade e não se pode alterá-lo sem a interlocução com o movimento de mulheres”, ressaltou.
Para Deborah Duprat, é importante que se possa refletir sobre a questão fora de interesses corporativos e que, embora ainda tenhamos um sistema de Justiça que resiste à aplicação da Lei Maria da Penha, esse ainda é o principal mecanismo de proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. “Mudanças em uma lei precisam vir acompanhadas de diagnósticos muito consistentes, sob o risco de submetermos o instrumento à fragilização”.
Em junho deste ano, a PFDC encaminhou ao Congresso Nacional nota sobre o PLC Nº 07/2016. O documento destaca que a celeridade estatal para a efetiva tutela das mulheres em situação de violência não se garante mediante alterações legislativas que não observam as regras e princípios constitucionais.
Realizado na Universidade de Brasília (UnB), o debate reuniu especialistas, movimentos sociais, juristas e representantes do poder público – entre os quais a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko e a própria Maria da Penha, cujo caso de violência doméstica motivou condenação do Estado brasileiro pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a criação da legislação que leva seu nome.
Assessoria de Comunicação e Informação – ACI