A Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco (SDS-PE) determinou, nesta quinta-feira (15), que a Polícia Militar do Estado revise as orientações dadas às mulheres para que evitem ser vítimas de estupro. Entre as dicas, que que foram criticadas por internautas, a assessoria de comunicação da PM sugeriu que as mulheres pernambucanas evitem o exagero no uso de bebida alcoólica e a exposição pessoal em redes sociais e procurem andar na companhia de pessoas de confiança.
(Blog do Jamildo, 15/09/2016 – acesse no site de origem)
O governador Paulo Câmara, do PSB, defendeu as orientações nesta manhã. “Tenho confiança no trabalho da Polícia. Eles estão buscando elucidar casos como esses (do estupro). Apesar dos resultados, em termos de número de estupro terem diminuído no Estado, fatos como esse incomodam demais porque são pessoas que querem ter um mínimo de tranquilidade no seu ir e vir. Estou no enfoque muito grande de intensivar o policiamento na Região Metropolitana do Recife e no interior”, declarou o governador.
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Confira a íntegra da nota:
A Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco vem a público comunicar que determinou à Polícia Militar revisão do texto “DICAS DE SEGURANÇA E COMPORTAMENTO” de prevenção para casos de violência sexual.
A Secretaria de Defesa Social e a Secretaria da Mulher desautorizam firmemente qualquer ação que vá de encontro à liberdade das mulheres em exercer livremente o seu direito de ir e vir. Não concordamos com normatização da conduta e do comportamento das pessoas, sejam homens ou mulheres.
O Governo de Pernambuco repudia firmemente quaisquer posicionamentos que reforcem a cultura do estupro.
DICAS DE SEGURANÇA
Com a Lei 12.015/2009, o Estupro, tipificado no Código Penal, art. 213, caput, transformou-se em crime comum, sendo o sujeito ativo qualquer pessoa de gênero, homem ou mulher, não exigindo qualquer qualidade especial do agente para o tipo penal vigente. O estupro pode ocorrer de homem contra mulher, homem contra homem, mulher contra homem e mulher contra mulher. Com a redação dada pela Lei 8.072/90, art 1º, o estupro é crime hediondo, seja ele consumado ou tentado, em qualquer de suas figuras (simples ou qualificadas).
Quatro elementos podem estar presentes no crime de estupro: – Constrangimento decorrente da violência física ou da grave ameaça; – Dirigido a qualquer pessoa, seja do sexo feminino ou masculino; – Para ter conjunção carnal; – Para fazer com que a vítima pratique ou permita que com ela se pratique qualquer ato libidinoso.
Algumas dicas de prevenção são válidas para todas as pessoas, como:
– Não permita que pessoas conhecidas ou mesmo parceiros/as e ex-parceiros/as entrem na sua intimidade sem a sua permissão.
– Evite andar ou ficar parada/o dentro de veículos nos locais de risco, nas ruas e avenidas de baixa circulação de pessoas, mal iluminadas e com problemas de infraestrutura;
– Desvie de edificações e terrenos abandonados;
– Antes mesmo de entrar no carro para dirigir ou assim que descer do veículo, observe o entorno do estacionamento e local de parada. Se observar a presença de pessoas suspeitas, é melhor seguir em frente e acionar a polícia por meio do 190;
– Nos casos em que a pessoa se sinta perseguida tente manter a calma e interrompa o trajeto. Não insista em seguir em frente e pare no primeiro local movimentado, de preferência lojas e locais com profissionais de segurança, e acione, imediatamente, a polícia;
– Em situação de risco e onde haja a oportunidade de pessoas testemunharem a ação, grite chamando pela polícia. Neste caso, se você estiver na mira de uma arma de fogo ou arma branca, que possa colocar sua vida imediatamente em risco também, procure memorizar as características físicas da pessoa suspeita e repassar, imediatamente, para a polícia, até mesmo com a ajuda de alguém a quem você recorrer no primeiro momento.
Cássio Oliveira