A maioria das denúncias sequer é registrada como crime
O número de ocorrências de abuso sexual nos trens e nas estações do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) em São Paulo cresceu 26% entre janeiro e setembro deste ano na comparação com o mesmo período de 2015. Em um ano, a quantidade de casos saltou de 112 para 141.
(G1/São Paulo, 24/11/2016 – acesse no site de origem)
Os números foram obtidos com exclusividade pela GloboNews.
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Apesar das campanhas para que as mulheres denunciem, a maioria das denúncias sequer é registrada como crime. O assédio é tratado como importunação ofensiva ao pudor, e o agressor é liberado depois do pagamento de uma multa.
Ana Paula Zomer, integrante da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP, explica que a lei de contravenções diz apenas “importunar alguém em lugar público ou acessível ao público de modo ofensivo ao pudor”, mas ela discorda da palavra. “Ser violada, ser tocada, ter alguém do teu lado te espremendo com intuito sexual, isso não pode ser comparado a uma mera importunação”, afirma.
Zomer diz que há várias hipóteses dentro dos crimes contra a liberdade sexual em que se pode enquadrar esse tipo de conduta “partindo da simples premissa de que o que você protege nesse tipo de crime é a livre manifestação de vontade da vítima.”
Para que a mulher consiga provar que foi vítima de um crime é preciso que haja evidências e testemunhas.
“Depende do flagrante, depende da denúncia, depende da testemunha, depende da autoridade policial. A legislação brasileira infelizmente acaba dando muita brecha pra que isso não se configure pra pessoa que comete o ato”, diz Sérgio de Carvalho Júnior, gerente de relacionamento da CPTM.
“A gente tem que tentar trazer para o processo criminal ou o processo cível outros meios de prova, então é buscar alguém que está ali próximo, que deseja deixar seu nome, seu endereço para ser testemunha nesse processo. Também, se for possível, tirar fotos daquela situação, Se alguém tirou foto daquela situação, pedir as câmeras do Metrô, já que é um ambiente que é filmado. A gente consegue a partir daí formar algumas provas”, diz a defensora pública Ana Rita Souza, do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher.