Mulheres são maiores vítimas de compartilhamento sem autorização de fotos e vídeos íntimos
(Marie Claire, 31/10/2016 – acesse no site de origem)
O compartilhamento sem autorização de conteúdo da intimidade sexual alheia em redes sociais e em comunicadores instantâneos tem se tornado um ataque cada vez mais comum contra as mulheres. Meninos e homens que querem se vingar por algo que não saiu como eles planejavam no relacionamento têm usado a internet para publicar nudez de ex-companheiras, além de ofensas e mentiras sobre elas com o objetivo de destruir suas reputações.
Segundo o psicólogo e pesquisador de comportamento na internet Rodrigo Nejm, o crime online é um reflexo da desigualdade de gênero ainda existente na sociedade. “Infelizmente, existe um aumento desse tipo de ataque, que na maior parte dos casos acaba reproduzindo a grave e séria violência de gênero contra a expressão da sexualidade feminina”, explica.
“Por conta disso, apesar de homens e mulheres fazerem uso dessas tecnologias para expressar a sexualidade, as normas sociais fazem com que a exposição para a mulher seja humilhante. Enquanto isso, a reputação do homem que comete o crime não é prejudicada. Em alguns casos ela é até valorizada”, explica Nejm, que também atua como diretor área de educação do SaferNet, dando direcionamento online gratuito para as vítimas que querem denunciar os criminosos e ter apoio psicológico por meio do canal de ajuda.
“Recebemos uma variedade grande de casos graves. A vida da vítima fica tão prejudicada em seu círculo social que muitas ficam depressivas, desenvolvem problemas de interação social e até cometem suicídio. Teve um caso de uma pessoa que se mudou de país para refazer a vida, mas que depois de dois anos no novo círculo social viu o conteúdo voltar a circular. Isso é um sinal do quão longe isso pode ir na vida de alguém.”
Para se prevenir desse tipo de situação, o especialista sugere um cuidado especial com o conteúdo erótico. “Em primeiro lugar é necessário ter consciência de que tudo o que se faz usando o celular, tablet, máquina digital ou computador deixa registro. Quanto mais material, maior a vulnerabilidade. O ideal é usar pastas com criptografia para guardar essas imagens e vídeos no celular e computador. Se for mandar algum aparelho para a manutenção, apague a pasta. Quem divide uma conta em aplicativo ou rede social com outra pessoa, deve criar usuários diferentes para restringir o acesso”, indica.
Quando o conteúdo já foi compartilhado, a vítima, segundo Nejm, deve seguir uma série de procedimentos para guardar provas que além de serem usadas para remover o conteúdo, poderão ser julgadas pelo juiz como crimes de uso indevido de imagem, calúnia, injúria, difamação, ameaça e, em casos de menores de idade, como crime de produção, distribuição e posse de pornografia infantil.
Confira abaixo o que fazer em caso de cyber vingança:
– Salve o endereço da página em que o conteúdo foi publicado. “Um do primeiros passos é salvar a URL aquele link que aparece no topo da página em que a publicação indevida foi feita. Tem que registrar o link completo da página no computador. No caso do celular, dá para salvar o endereço da página quando você simula que vai compartilhar o conteúdo.”
– Faça prints do material exposto para usar com provas.
– Notifique a empresa responsável pelo site ou rede social que foi utilizada pelo criminoso e peça a remoção do conteúdo passando a URL salva. “O Marco Civil da Internet determina que o material seja removido sem a necessidade de ordem judicial. Depois de notificada pela vítima, a empresa que hospeda o site ou a rede social tem 48 horas para retirar o conteúdo do ar. Em caso das fotos e vídeos estarem em um site internacional de pornografia, envie uma notificação em inglês para o site.”
– Guarde os contatos que receberem, comentarem e compartilharem o material, quando ele foi divulgado em comunicadores instantâneo. “No Whatsapp ou outro aplicativo similar é fundamental registrar a lista de contatos que recebeu aquele conteúdo. Na função ‘mais informações’ do grupo de conversa, dá para enviar por e-mail para si mesmo a lista dos telefones que compartilharam aquele conteúdo. Ainda que o número do celular não seja de quem originalmente vazou o material, a questão é que quem compartilha ou guarda essa imagem em seu dispositivo também comete crime porque usa indevidamente a imagem e sem autorização, crime que está previsto no código penal. Dependendo dos comentários, as pessoas ainda podem responder por calúnia, injúria e difamação.”
– Organize as provas e faça um boletim de ocorrência em uma delegacia. Se não conseguir realizar o B.O., dirija-se a Corregedoria da Polícia Civil e explique o caso.
Marina Bonini