Defensoria afirma que mulheres devem ter acesso a abrigos sem BO. Prefeitura de SP tem 60 dias para responder.
(G1, 21/09/2016 – acesse no site de origem)
A Defensoria Pública de São Paulo recomendou nesta terça-feira (20) à Prefeitura de São Paulo que mulheres vítimas de violência doméstica não precisem registrar boletim de ocorrência para serem acolhidas em casas-abrigo, casas de acolhida ou casas de passagem.
O acolhimento de mulheres é provisório, como forma de medida emergencial de proteção, elas podem estar ou não acompanhadas de filhos. Na capital, para que as vítimas sejam abrigadas, é necessário boletim de ocorrência.
As defensoras públicas Ana Rita Prata e Yasmin Mercadante Pestana, coordenadoras do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria, afirmam que muitas mulheres não desejam investigação e, que em alguns casos, não há como esperar atendimento policial.
No documento encaminhado à Prefeitura, as Defensorias recomendam que a Secretaria de Políticas para Mulheres e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social deixem de exigir boletins de ocorrência para que mulheres vítimas de violência doméstica tenham acesso aos abrigos.
A Defensoria pediu resposta com prazo de até 60 dias indicando um posicionamento.