Jovem deve receber R$ 20 mil por danos morais; companhia afirma que recorrerá
(Folha de S.Paulo, 15/05/2018 – acesse no site de origem)
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou, na manhã desta terça-feira (15), que a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) pague uma indenização de R$ 20 mil a uma jovem que foi vítima de assédio sexual dentro de um vagão da companhia, em fevereiro de 2014.
Segundo o próprio STJ, a decisão é inédita, sendo a primeira vez em que o órgão caracteriza a situação de assédio dentro do transporte público como um risco inerente à atividade desenvolvida pela transportadora.
De acordo com o processo, a jovem de 24 anos estava na linha 11-coral da CPTM quando foi importunada por um homem que se esfregava na região de suas nádegas com o órgão genital ereto. Ela teria xingado o agressor, mas acabou sendo hostilizada por outros passageiros, que a chamaram de “sapatão”.
Diante do ocorrido, a jovem recorreu à Justiça e pediu compensação por danos morais. A indenização foi negada em primeira e em segunda instância, mas agora acatada pelo STJ, que impôs à CPTM o pagamento de R$ 20 mil, mais honorários advocatícios e despesas processuais.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, citou na decisão casos —como acidentes e crimes em coletivos— em que a Justiça responsabilizou ora a empresa de transporte, ora o praticante. E conclui que, no caso em questão, houve violação ao dever da companhia de transportar o passageiro livre de danos ou perigo.
Ela afirma ainda que casos de assédio sexual têm se tornado corriqueiros na estação Guaianazes e que a empresa, apesar de ter localizado o agressor e tê-lo encaminhado à delegacia, “nada mais fez para evitar que esses fatos ocorram”.
“Há soluções que podem talvez não evitar, mas ao menos reduzir a ocorrência deste evento ultrajante, tais como a disponibilização de mais vagões, uma maior fiscalização por parte da empresa, etc”, conclui Andrighi, acrescentando que esse tipo de crime cresceu 35% no ano de 2017, em relação ao ano anterior.
A ministra cita ainda o caso de um passageiro de ônibus que foi indiciado por estupro ao ejacular em uma passageira, também em São Paulo. “Mais que um simples cenário ou ocasião, o transporte público tem concorrido para a causa dos eventos de assédio sexual”.
“O ciclo histórico [de abuso sexual] que estamos presenciando exige um passo firme e corajoso, muitas vezes contra uma doutrina e jurisprudência consolidadas. É papel do julgador, sempre com olhar cuidadoso, tratar do abalo psíquico decorrente de experiências traumáticas ocorridas”, afirma.
A CPTM afirmou, em nota, que ainda não foi intimada sobre essa decisão e desconhece os argumentos da ministra. Diz ainda que recorrerá da decisão e que repudia o abuso sexual dentro e fora dos trens, ressaltando que “intensificou o treinamento dos empregados para atendimento às vítimas e as campanhas de conscientização”.
Segundo a companhia, a segurança nas dependências da CPTM é feita por 1.300 agentes uniformizados e à paisana, além de um sistema de monitoramento com mais de 5.000 câmeras de vigilância em toda a rede. Os usuários também podem fazer denúncias pelo SMS 9.7150-4949.
Apesar do reconhecimento da responsabilidade da empresa de transporte, o advogado Ademar Gomes, que representa a jovem, afirmou que vai recorrer da decisão por considerar o valor da indenização “irrisório”. Ele afirma que vai pedir que o valor chegue a R$ 50 mil.
Embora a decisão seja inédita no STJ, CPTM e o Metrô de São Paulo já foram condenados a indenizar outras vítimas de assédio ocorrido dentro de seus vagões. Em março, a companhia de trens metropolitanos foi condenada a pagar R$ 50 mil a uma passageira que sofreu assédio no ano passado.