Lúcia perdeu a guarda de seus filhos ao iniciar dois processos contra o ex-marido, um por estupro e o outro por lesão corporal
(CartaCapital, 14/10/2017 – acesse no site de origem)
Desde 2013, Lúcia* tem dois processos correndo na Vara da Família em São Paulocontra o seu ex-marido. O mais antigo por estupro e o outro por lesão corporal. As vítimas são seus dois filhos, de 4 e 6 anos na época dos crimes.
Hoje a guarda das crianças pertence ao pai, que ao ser denunciado acusou a mãe de Alienação Parental. Segundo a legislação, é a interferência psicológica de um dos responsáveis na criança ou no adolescente contra algum membro da família. Tida como alienadora, Lúcia tem direito a uma visita assistida, de duas horas, a cada quinze dias.
Quem constatou que os filhos de Lúcia sofreram agressão sexual foi o pediatra deles, acusado pela defesa do pai de ter sido contratado para dar o diagnóstico. A criança mais velha relatou ao médico que “o papai coloca o pipi no meu bumbum e dói”. “Foi quando o médico me deu a carta para levar à delegacia com a CID de abuso sexual (Classificação Internacional de Doenças)”, afirmou Lúcia.
Com o caso tramitando na Justiça, a mãe foi acusada de implantar falsas memórias nas crianças. “O juiz deu inversão de guarda há dois anos e eu entrei com o recurso”, que segue sem previsão de solução.
O assunto é tabu e por isso não há dados precisos sobre o volume de processo como o de Lúcia que tramitam atualmente na Justiça. No entanto, seu caso não é exceção: ao compartilhar sua história com outras mulheres encontrou mais mães que passam pela mesma situação.
Outro indicador do aumento dos casos de Alienação Parental atribuídos a mulheres que acusaram os pais de seus filhos de abuso se evidencia com a criação do grupo Mães por Justiça. Criado após o aumento das denúncias na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o grupo tem cerca de 40 mães.
Segundo Ana Maria Iencarelli, psicóloga e psicanalista de crianças e adolescentes, a implantação de falsas memórias é apenas uma peça desse cenário. Ela explica que as crianças constroem as memórias a partir daquilo que viveram e experimentaram, “até porque precisam desta memória para se desenvolver cognitivamente”.
“Quando a criança passa por um abuso sexual, aquilo não se aloja em nenhum lugar do conhecimento dela, pois não existe referência. Então quando uma criança relata, ela não pode estar inventando”, afirma Iencarelli.
Lúcia conta que durante as visitas, as crianças já apareceram com lesões e escoriações. No laudo do segundo processo, foram detectadas quase 30 lesões. “O meu filho mais velho apareceu com dois cortes e um dente quebrado. Mas a Justiça quer saber porque eu estou questionando e não porque meus filhos aparecem machucados”.
Depois de dois anos morando com do pai, Lúcia diz que as crianças não falam mais sobre o assunto. Para a psicóloga, uma das consequências mais graves é a perda da capacidade de confiança no outro. “É uma tatuagem na alma, não se apaga”, afirma Iencarelli ao explicar que a criança entra numa falência afetiva e se cala.
Homem no controle
Para Rubia Abs da Cruz, advogada, mestre em Direitos Humanos e coordenadora do Observatório Brasil da Igualdade de Gênero, acusar as mães de alienação é como uma tentativa de invisibilizar os abusos sexuais praticados dentro das famílias, “permitindo ao homem o controle dos corpos dos seus filhos”.
Segundo uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência, 75% dos casos de abusos sexuais são cometidos pelos pais ou padrastos. “A alienação parental é, ao que está parecendo, uma tática de defesa dos advogados para os pais não pagarem pensão e terem mais domínio na relação com os filhos”, afirma Cruz.
Para Lúcia, a denúncia de abuso sexual resultando em alienação parental acontece porque uma parte do setor é despreparada. Cruz segue o mesmo caminho e afirma que a estrutura do Judiciário é deficitária.
“A Lei da Alienação Parental prevê nas perícias a presença de um especialista em alienação para avaliar do caso. Mas quando provém de uma denúncia de abuso sexual, não tem nenhum perito em violência sexual”, afirma Cruz. “Os profissionais ficam investigando indícios de alienação parental e deixam de lado a violência sexual que, ao meu ver, é muito mais grave”.
Outro fator é a dificuldade de se comprovar os crimes de abuso sexual contra vulneráveis. Isso porque, explica a advogada, os crimes “ocorrem às escondidas, é tabu, as crianças não sabem expressar o que aconteceu, têm medo de quem abusa delas”.
Cruz também vê uma tendência machista no Judiciário. Para a advogada, a mulher é desqualificada ao denunciar o ex-companheiro. “É incrível como ainda nos dias de hoje a forma de desqualificar a mulher seja a mesma de séculos atrás, representando a mulher como mentirosa, vingativa, louca e histérica”, diz.
Para a psicóloga Iencarelli, as mães são desqualificadas, “porque as pessoas preferem desacreditar nas mães do que se deparar com o horror do abuso sexual e, por isso, tendem a negar (o abuso)”.
Criminalização da Alienação Parental
Há um Projeto de Lei, do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), na Câmara dos Deputados, que prevê a criminalização da Alienação Parental, com pena de três meses a três anos. O ex-deputado Regis de Oliveira, responsável pela Lei da Alienação Parental em 2010, é contra a mudança.
Na época da criação da lei houve a tentativa de criminalizar a Alienação Parental. “A vítima teria que depor e quem é a vítima nesse caso? A criança. Imagina a criança depondo contra o pai ou a mãe e podendo ser responsável por colocar um deles na cadeia”, afirma Oliveira.
O deputado Faria de Sá justifica a alteração apresentando a alienação como uma prática comum “com manejo falso da Lei Maria da Penha e denúncias de abusos sexual”.
Mesmo quando a mãe é considerada de fato alienadora, Cruz afirma que o melhor caminho é a guarda compartilhada ao invés de “retirar o filho dessa mulher e dar o filho para um possível agressor”. E termina, “parece que não se pensa na criança”.
*O nome foi alterado para preservar a identidade da entrevistada