Por entender que não houve apologia ao crime de estupro, o Ministério Público decidiu arquivar o procedimento aberto a pedido do deputado Jean Willys (Psol-RJ) contra o ator Alexandre Frota.
(ConJur, 30/10/2016 – acesse no site de origem)
Segundo o parlamentar, a apologia teria acontecido durante uma entrevista de Frota ao humorista Rafinha Bastos, no programa Agora É Tarde, exibido pela rede Bandeirantes. A entrevista foi ao ar pela primeira vez em maio de 2014 e foi reprisada em fevereiro de 2015.
Durante o programa, Frota contou que um dia fez sexo com uma mãe de santo durante uma consulta e a fez desmaiar. Diante do relato, o deputado Jean Willys pediu que o ator fosse investigado por uma suposta apologia ao estupro.
Ao analisar o pedido, o Ministério Público classificou a atitude de Frota como reprovável, mas concluiu que não houve apologia ao crime. “Não se vislumbra o dolo de ‘fazer apologia’, no sentido de elogiar, louvar, enaltecer, exaltar um fato criminoso ou autor de crime. No caso dos autos, Alexandre não teve o ânimo de exaltar a sua conduta (reprovável), mas apenas narrar um episódio de sua vida”, diz o documento assinado pelo promotor de Justiça Paulo Sérgio de Castilho.
Para o promotor, admitir essa fato como crime de apologia poderia configurar cerceamento à liberdade de expressão. O promotor comparou o caso à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 187, que considerou constitucional as chamadas “marchas da maconha”, que para alguns seria uma hipótese de apologia ao crime.
A defesa do ator foi feita pelo advogado Paulo Iasz de Morais. Para ele, a manifestação do Ministério Público “afasta acusação injusta e infundada” contra Frota, e “preserva o princípio constitucional da liberdade de expressão”.
Veja o depoimento de Frota que motivou a representação (a partir dos 10 minutos):