Apenas uma delas foi considerada estupro. Em todas as outras, os abusadores foram liberados
(G1, 03/09/2017 – acesse no site de origem)
Os trens e metrôs de São Paulo registraram 127 denúncias de assédio sexual no primeiro semestre deste ano. Apenas uma delas foi considerada estupro. Em todas as outras, os abusadores foram liberados, segundo levantamento divulgado pelo Fantástico neste domingo (3).
O grande número de casos em que os assediadores saíram impunes está relacionado a uma questão que divide os juristas, que é a interpretação do que seria ou não violência contra a mulher.
Na última terça-feira, em um ônibus na avenida Paulista, Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, ejaculou em uma mulher que estava sentada no banco.
No entanto, o juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto entendeu não ter havido constrangimento ou violência e decidiu soltá-lo um dia depois.
No sábado, Diego voltou molestar uma mulher em um ônibus, esfregando o pênis no corpo dela. Desta vez, o juiz Rodrigo Marzola Colombini entendeu que ele cometeu mesmo o estupro e manteve a prisão.
Uma proposta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado pretende mudar a lei e criar uma punição específica para os casos em que o ataque sexual é feito com pouco uso de violência ou grave ameaça.
A ideia é criar um crime intermediário entre o assédio sexual e o estupro, que seria uma molestação sexual, com pena de 3 ou 4 anos no máximo de prisão. Quando é configurado como estupro, o acusado pode pegar de 6 a 10 anos.
“(Poderíamos) aplicar isso largamente para coibir a conduta de atacar sexualmente as mulheres no espaço público, principalmente, nos meios de transporte”, afirmou advogada criminal Luíza Eluf, que participou da elaboração do projeto.