(CNJ, 10/08/2015) De 2006 a 2015, o número de varas especializadas em atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar passou de seis para 91 unidades: um aumento de 1.417%, segundo levantamento do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A quantidade crescente de unidades deste tipo tem dado mais efetividade à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a principal lei de proteção à mulher vítima de violência doméstica desde a sua edição, há exatos nove anos. Em 2009, já havia 40 varas especializadas em violência contra mulher e, em 2012, eram 66 unidades. Os números compilados pelo CNJ foram encaminhados pelos tribunais.
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