A eleição deste ano será a primeira com a legislação de combate à violência política de gênero em vigor. Em 2018, mais da metade das eleitas afirmou ter sofrido algum episódio de assédio ou violência no espaço político
(Samantha Prado/Le Monde Diplomatique Brasil) A eleição de 2022 será a primeira com a legislação de combate à violência política de gênero em vigor. A sanção da Lei nº 14.192 decreta a proibição de propaganda eleitoral que deprecie a condição de mulher ou estimule a sua discriminação, além da obrigatoriedade de uma proporção mínima de 30% e máxima de 70% de participantes de cada gênero nos debates.
A violência política de gênero pode se dar de diversas formas – seja via agressão verbal, física, psicológica ou sexual – cometidas contra candidatas, eleitas, nomeadas ou ainda contra sua família. O propósito da violência é claro: restringir, suspender e impedir o exercício do cargo, induzindo a mulher ao não cumprimento de suas funções políticas. “Certos comportamentos que acontecem durante o período eleitoral não são apenas dinâmicas simples desse momento. Muitas vezes vem revestido de um objetivo maior que é afastar um grupo específico do processo de participação política e de alcance de instâncias do poder institucional – e esse grupo são mulheres, em especial mulheres negras, dado os últimos acontecimentos”, declara Fabiana Pinto, coordenadora da pesquisa “Violência Política de Gênero e Raça no Brasil – 2021: Eleitas ou não, mulheres negras seguem desprotegidas”, realizada pelo Instituto Marielle Franco.
A nova legislação estabelece como violência política contra a mulher “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos das mulheres” e determina como crime “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.”