Entidade pede para STF ampliar cota para negros ao Legislativo e Judiciário

11 de julho, 2014

(Portal G1, 11/07/2014) O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (10) na qual pede a ampliação da regra que prevê cota de 20% das vagas em concursos públicos federais do Executivo também para Legislativo, Judiciário, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e Defensoria Pública da União.

No mês passado, a presidente Dilma Rousseff sancionou lei que reserva, nos próximos dez anos, 20% das vagas em concursos da administração federal para candidatos que se declararem negros (pretos ou pardos). A cota vale também para autarquias e empresas públicas, como Petrobras e Correios, mas não se estende aos outros poderes. O Senado, porém, decidiu instituir cota de 20% nos concursos.

A entidade afirma no mandado de segurança protocolado no Supremo que a lei sancionada fere a Constituição “quando não promove a inclusão de afrodescente nos Poderes Judiciário e Legislativo”.

O instituto pede uma liminar (decisão provisória) para obrigar a cota de 20% em todos os concursos federais até que o caso seja analisado pelo plenário do Supremo.

A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia, mas eventual liminar terá que ser concedida pelo presidente em exercício do Supremo em razão do recesso de meio de ano, que termina em 1º de agosto. Joaquim Barbosa fica no cargo até dia 14 de julho, quando entra em férias. Depois, assumirá interinamente o vice-presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski.

Lei fere Estatuto da Igualdade Racial, diz instituto

A entidade afirma que a lei que beneficia apenas o Executivo “não promoveu a Justiça social, ação afirmativa e a reparação do processo de escravidão moderna e o antirracismo, além de descumprir o princípio da proporcionalidade de gênero”.

O principal argumento é de que a lei fere o Estatuto da Igualdade Racial, que afirma que políticas de ação afirmativa do Estado deve contemplar toda a administração pública federal, estadual, distrital e municipal.

“Qualquer inclusão de ação afirmativa para negros que não contemple os demais poderes da União, não há de ser considerada com eficácia plena, cabendo nessas situações à interferência do Poder Judiciário, nesse caso, por descumprimento ao Estatuto da Igualdade Racial”, diz a ação.

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