(O Estado de S. Paulo, 02/08/2016) Candidatos que se declararem negros ou pardos precisarão, a partir de agora, se submeter a novas regras para poderem se beneficiar do sistema de cotas nos concursos públicos federais. O Ministério do Planejamento publicou nesta terça-feira, 2, uma orientação normativa em que obriga os editais a preverem uma comissão responsável por checar a veracidade da autodeclaração dos inscritos.
Para ter direito às cotas, era necessário apenas declarar-se negro ou pardo. Agora, de acordo com as novas normas, os candidatos que pleitearem vagas pela reserva de cotas deverão comparecer pessoalmente à frente de uma comissão, que deverá deliberar com base apenas na aparência dos inscritos. Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso.
Segundo a orientação, as comissões deverão ser compostas por integrantes distribuídos por gênero, cor e naturalidade. Os editais devem também detalhar os métodos que serão adotados para confirmar a autodeclaração dos candidatos e também prever a possibilidade de recurso àqueles que não forem considerados nem pretos nem pardos após a decisão da comissão responsável.
As medidas já estão em vigor e foram elaboradas depois de reuniões entre membros do Ministério Público Federal (MPF) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Os editais dos concursos em andamento deverão ser corrigidos para adotar a nova norma para incluir as bancas. As regras, no entanto, não valem para os vestibulares das universidades públicas que já adotam as cotas raciais. Estas instituições adotam apenas o critério da autodeclaração, conforme uma regulamentação do Ministério da Educação de 2012.
O professor da Universidade de Brasília (UnB) José Jorge de Carvalho, criador do primeiro sistema de cotas adotado pela instituição pioneira no debate das reservas de vagas para negros no Brasil, espera que as novas medidas ajudem a reduzir o número de fraudes no sistema. “A autodeclaração precisa ser confrontada. E quem pode fazer isso são negros e acadêmicos ligados aos estudos raciais, que estão mais atentos aos mecanismos de fraude”, defende.
A Lei de Cotas, sancionada pela presidente afastada Dilma Rousseff em 2014, reserva o mínimo de 20% a negros e pardos em concursos públicos federais. A norma tem validade de dez anos. Apesar do benefício, os órgãos não eram obrigados a criar mecanismos para coibir fraudes na aplicação da regra e eram alvo de críticas de organizações e entidades ligadas ao movimento negro.
Itamaraty. A Justiça Federal impediu no ano passado a nomeação de cinco suspeitos de fraudar o sistema de cotas do concurso para a carreira diplomática, do Itamaraty. Na decisão, o magistrado destacou que o Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores (MRE), ao iniciar o concurso, foi omisso em não prever em edital mecanismo de verificação.
Gustavo Aguiar
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