Aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas, por Rafael Ferracina

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Ato Pelo Fim da Violência contra as mulheres. Foto: Mídia NInja

20 de junho, 2023 Conjur Por Rafael Ferracina

A Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) é um importante marco na legislação brasileira voltada para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Desde sua promulgação, a lei tem sido fundamental na conscientização da sociedade sobre a gravidade desse tipo de violência e na implementação de políticas públicas para combatê-la. Diante das constantes mudanças sociais e jurídicas, faz-se necessário promover ajustes na legislação, visando aprimorar a proteção e garantir direitos às mulheres em situação de violência.

No entanto, com o avanço da sociedade e do entendimento jurídico, tornou-se essencial discutir a aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas, a fim de garantir a proteção igualitária a todas as vítimas de violência doméstica, independentemente da orientação sexual.

Com base na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277, a união homoafetiva foi reconhecida como instituto jurídico e passou a ser admitida como uma nova modalidade de entidade familiar. Diante dessa nova realidade, torna-se imperativo garantir a proteção contra casos de violência nesse contexto.

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