A Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) é um importante marco na legislação brasileira voltada para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Desde sua promulgação, a lei tem sido fundamental na conscientização da sociedade sobre a gravidade desse tipo de violência e na implementação de políticas públicas para combatê-la. Diante das constantes mudanças sociais e jurídicas, faz-se necessário promover ajustes na legislação, visando aprimorar a proteção e garantir direitos às mulheres em situação de violência.
No entanto, com o avanço da sociedade e do entendimento jurídico, tornou-se essencial discutir a aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas, a fim de garantir a proteção igualitária a todas as vítimas de violência doméstica, independentemente da orientação sexual.
Com base na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277, a união homoafetiva foi reconhecida como instituto jurídico e passou a ser admitida como uma nova modalidade de entidade familiar. Diante dessa nova realidade, torna-se imperativo garantir a proteção contra casos de violência nesse contexto.