De janeiro a outubro deste ano, 8% dos pedidos foram negados. Mudança na lei Maria da Penha determina que basta o depoimento da vítima para que a Justiça conceda a medida protetiva.
O Conselho Nacional de Justiça fez mudanças em questionário para tentar diminuir a quantidade de pedidos de medida protetiva que são negados por juízes.
A formatura no curso de confeitaria, a reaproximação das amigas… Aos 42 anos, Maria Adelma queria dar uma guinada na vida.
O primeiro passo foi a separação, depois de 27 anos de um casamento violento.
“Às vezes ele dava uns empurrões, às vezes não deixava ela dormir à noite. Falava que ia matar ela, uma hora ou outra que ia matar ela”, disse Emily dos Santos Silva, filha de Maria Adelma.
Adelma tinha enfim saído de casa. Foi morta a facadas quando ia para o trabalho, em setembro desse ano.
O principal suspeito é o ex-marido, Fabiano Antônio da Silva, que está foragido. Foi a filha Emily que reconheceu a mochila do pai no local do crime.
Só 8 dias depois do assassinato veio a resposta da Justiça negando o pedido de medida protetiva que Adelma tinha feito.
“Não tem explicação. Ela levou áudios dele ameaçando ela. Levou a faca que ele ameaçava ela. Levou prints de mensagens”, afirmou Emily, que é auxiliar de serviços gerais.
Uma mudança na lei Maria da Penha determina que, desde o ano passado, basta o depoimento da vítima para que a Justiça conceda a medida protetiva.
“Não há necessidade de testemunhas, não há necessidade de laudo, não há necessidade de provas documentais. Basta que a vítima diga: ‘eu estou sofrendo perigo, eu tenho medo, eu preciso de proteção’ para que essa proteção seja deferida”, explicou Valéria Scarance, promotora de Justiça.
Mas nem sempre isso acontece. De janeiro a outubro deste ano, 8% dos pedidos de medida protetiva foram negados.
Os estados com maiores percentuais de negação foram: Distrito Federal (15%), Pernambuco (15%), São Paulo (13%), Paraíba (13%) e Rio Grande do Norte (12%).
O pedido de Adelma foi um dos negados pela Justiça paulista.
“A gente sempre achou que eram ameaças superficiais, que não, que era só por ameaçar mesmo, pra ela sentir medo, não sair de casa, sei lá”, comentou a filha Emily.
“O homem autor de violência é em regra acima de qualquer suspeita. É o homem comum, bom cidadão, inserido na sociedade e que só pratica a violência dentro de casa contra a mulher e algumas vezes contra os filhos também”, de acordo com a promotora Valéria Scarance.