Corte decidirá se cabe recurso contra decisão de júri que absolver réu por clemência
(Folha de S.Paulo | 25/12/2020 | Por Matheus Teixeira)
O STF (Supremo Tribunal Federal) tem ao menos quatro votos para decidir que não cabe recurso contra julgamento do Tribunal do Júri que absolva o réu na contramão das provas indicadas no processo.
A análise do tema ocorre em um recurso que discute se o tribunal de segunda instância pode determinar a realização de um novo júri caso o primeiro tenha inocentado o investigado por clemência, piedade ou compaixão e de forma manifestamente contrária aos indícios presentes nos autos.
[…] em outubro, a Primeira Turma do Supremo rejeitou a realização de um segundo Tribunal do Júri contra um homem que, no primeiro, foi absolvido da acusação de tentar matar a esposa com golpes de faca por imaginar ter sido traído.
Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes divergiu e advertiu para o impacto que o entendimento poderia ter em relação aos episódios de feminicídio.