Grande parte das mulheres vítimas de agressões apanha da infância à velhice

07 de agosto, 2019

Grande parte das mulheres vítimas de agressões apanha da infância à velhice, alternando apenas o autor e os tipos de ataques. Abusos psicológicos, sexuais, financeiros, abandonos e negligências são as violências mais recorrentes

(Correio Braziliense, 07/08/2019 – acesse no site de origem)

“Quando eu era criança, apanhava do meu pai. Quando casei, passei a apanhar do meu marido. E, agora, na velhice, apanho do meu filho”. Esse é um dos relatos que Dulcielly Nóbrega não esquece em quase uma década de atuação na Defensoria Pública do Distrito Federal. “Essa fala foi muito forte. Ali compreendi que a violência contra a mulher é uma questão que perpassa todas as idades”, afirma a coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher.

Na quarta e última matéria da série Elas no Alvo, o Correio mostra que a violência contra a mulher não tem idade. Muitas são vítimas de agressões da infância à velhice, alternando apenas o autor e os tipos de ataques. É como resume Dulcielly Nóbrega, “uma questão transgeracional”.

O DF registrou 15 feminicídios nos seis primeiros meses deste ano. Uma das vítimas é Diva Maria Maia da Silva, 69 anos. A dona de casa morava na Asa Norte, área nobre de Brasília, havia mais de três décadas. Vivia com o marido, Ranulfo do Carmo, 72, um relacionamento que nunca foi saudável. “Ele a empurrava, humilhava, cuspia nela. Sempre a agrediu”, contou a vizinha e amiga de Diva, a administradora Tatiana Martinelli, 42.

Diva e Ranulfo se casaram quando ela tinha 15 anos. À amiga, Diva confidenciava as agressões. “A gente perguntava: Diva, a gente pode denunciar? Mas ela não aceitava”, relatou Tatiana. A senhora temia que o marido fizesse algo contra os filhos. “Ela disse uma vez que só queria ser amada. Acho que ela tinha esperanças de que ele pudesse ser o homem pelo qual ela se apaixonou aos 15 anos”, comentou Tatiana.

A mulher que esperava o amor encontrou a morte em 28 de janeiro último. Diva e o filho Régis do Carmo Corrêa Maia, 46, chegaram de uma viagem de Goiânia e foram ao apartamento da família. Régis não morava mais com os pais, mas acompanhou a mãe em casa. O vídeo de uma câmera de segurança do prédio mostra Ranulfo chegando minutos depois. Após uma discussão dentro do apartamento, Ranulfo sacou uma arma e deu três tiros no filho. Logo depois, o homem voltou ao quarto, recarregou o revólver e disparou contra a esposa.

Diva morreu ali, em casa, com seis tiros — muitos deles na cabeça. Régis, levado ao hospital em estado grave, conseguiu sobreviver após três paradas cardiorrespiratórias. Procurada, a família preferiu não dar entrevista.

Os dados mais recentes de agressões a idosos no DF estão reunidos na 3ª edição do Mapa da Violência Contra o Idoso, publicado em 2017 pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF). Ele mostra que os abusos psicológicos, sexuais, financeiros, abandonos e negligências estão entre as agressões mais recorrentes. E as mulheres, mais uma vez, são maioria das vítimas. Elas representam 62,4% do total.

40 anos de tortura

Violeta* acaba de completar 64 anos. Nascida no interior do Piauí, a cerca de 400km da capital, Teresina, mudou-se para São Paulo em busca de vida melhor. “Ver a minha mãe apanhar do meu pai me fez querer mudar meu destino. Ali, esse tipo de coisa era normal. Esperei só fazer 18 anos, arrumei as malas e fui. Com a cara e a coragem”, lembra.

Na capital paulista, trabalhou em casa de família. Concluiu o ensino médio quando descobriu o amor por Pedro*. Atencioso, trabalhador, era tudo o que ela sempre sonhou. As brigas começaram com o nascimento dos filhos, hoje com 37 e 40 anos. “A vida do casal muda depois dos filhos. E ele não entendia isso. Um dia, discutimos por uma besteira, e ele deu um tapa no meu rosto. Eu devia ter ido embora naquele momento. Mas acreditei que a culpa era minha por ele ter perdido a cabeça”, comenta.

Violeta resume assim a união com Pedro: “Foram três anos de casamento e 40 de tortura”. Até hoje a aposentada se pergunta como suportou a rotina de violência. “Estou viúva há um ano e, só agora, estou aprendendo o que é viver sem medo. Entrei num grupo de ajuda e tento abrir os olhos de outras mulheres. Quanto mais cedo elas conseguirem se libertar desse tipo de relação, mais oportunidade de ser feliz elas terão”. Violeta é professora aposentada e decidiu recomeçar a vida em Brasília há oito meses.

> Entrevista Mariana Távora, promotora e coordenadora dos núcleos de direitos humanos do MPDFT:

Por que dizemos que é um crime de gênero?

A violência de gênero trabalha com hierarquia de poder. Falamos isso quando pensamos em relações de poder dentro do gênero. Não é apenas sobre mulheres. Estamos falando de homens também. O que a gente vai perceber é que as mulheres, ao longo da história, tiveram direitos negligenciados, e os homens não tiveram isso. Há também homens em situação subalternizada por não preencherem um padrão. A violência de gênero é um grande guarda-chuva, no qual você vai ter uma série de violências, inclusive a violência contra a mulher.

Por que ter uma lei específica para mulheres?

A violência contra a mulher foi eleita como prioridade porque, estatisticamente, onde a mulher é mais vulnerável é em casa. Quando os homens falam que tem que haver uma lei específica para eles, uma coisa não pode excluir a outra. Não significa que a gente tem que deixa de ter uma política exclusiva para mulheres. É um argumento falacioso. O índice de violência doméstica em casa não tem expressividade para homens. E você precisa de uma lei de proteção para essas mulheres, porque os dados mostram que elas morrem mais dentro de casa. Você precisa de leis de proteção para esses espaços intrafamiliares.

Mas os homens não morrem mais que as mulheres? 

O cenário de mortandade masculina é absurdo. A gente precisa de políticas para homens também. Quando se fala nisso, se fala em gênero. Precisamos urgentemente trabalhar esses temas, de pensar a mortandade masculina como problema social. É violência de gênero, porque o homem é ensinado a rivalizar, incentivado a usar arma. Mas não podemos falar que não precisamos para mulheres também.

13 mortes por dia
O Atlas da Violência 2019, divulgado pelo Fórum de Segurança Brasileiro, mostrou que 4,9 mil mulheres foram assassinadas em 2017 no país — maior número em 10 anos. Isso significa que 13 mulheres morrem por dia no Brasil vítimas de feminicídio. Mas há um perfil: 66% das vítimas são negras. Em 10 anos, a taxa de homicídio de mulheres negras cresceu 29,9%, enquanto de mulheres não negras cresceu 4,5%. Apesar de no DF os dados da SSP-DF mostrarem que a maioria dos feminicídios são praticados com arma branca, em âmbito nacional o Atlas da Violência revela que foi de 29,8% o crescimento dos feminicídios por arma de fogo. “Qualquer desenho de política pública para a mulher vai ter pensar que armamento da população é um risco. Não é a minha opinião, é fato”, afirmou Mariana Távora, do núcleo de Direitos Humanos do MPDFT.
Martírio

Mulheres mortas em feminicídios no Distrito Federal em 2019:

» Patrícia Alice de Souza – 23 anos (4 de janeiro)
» Vanilma Martins dos Santos – 30 anos (5 de janeiro)
» Diva Maria Maia da Silva – 69 anos (28 de janeiro)
» Veiguima Martins – 56 anos (31 de janeiro)
» Cevilha Moreira dos Santos – 45 anos (11 de março)
» Maria dos Santos Gaudêncio – 52 anos (17 de março)
» Isabella Borges – 25 anos (21 de março)
» Luana Bezerra da Silva – 28 anos (14 de abril)
» Eliane Maria Sousa de Lima – 49 anos (21 de abril)
» Cácia Regina Pereira da Silva – 47 anos (9 de maio)
» Jacqueline dos Santos Pereira – 39 anos (6 de maio)
» Maria de Jesus do Nascimento Lima – 29 anos (9 de maio)
» Débora Correa – 43 anos (25 de maio)
» Francisca Bonfim de Queiroz – 57 anos (15 de junho)
» Joyce Oliveira Azevedo – 21 anos (25 de julho)

Obs.: A Polícia Civil ainda investiga se Edileuza Gomes de Lima, 68 anos, foi vítima ou não de feminicídio, em 29 de março.
O que diz a lei

Homicídio qualificado

A Lei 13.104, de 9 de março de 2015, alterou o Código Penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio: quando o crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. O § 2º-A foi acrescentado como norma explicativa do termo “razões da condição de sexo feminino”, esclarecendo que ocorrerá em duas hipóteses: a) violência doméstica e familiar; b) menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Por Adriana Bernardes e Deborah Fortuna

 

 

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