Ao menos 16 Estados e o Distrito Federal criaram regras nos últimos dois anos, alguns com aplicação de multas, o que acabou vetado em São Paulo
(Estadão de S. Paulo | 25/09/2021 | Por Leon Ferrari)
O governo de São Paulo sancionou lei que obriga condomínios residenciais e comerciais a informarem casos ou indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Ao menos outros 15 Estados e o Distrito Federal criaram regras similares nos últimos dois anos. Mas, antes mesmo dessas normas, síndicos e moradores já fazem campanhas de conscientização e adotam até botão de socorro. Para especialistas, a medida, na prática, traz desafios – desde evitar riscos para vítimas e denunciantes até o tipo de sanção por descumprimento.
A lei paulista, sancionada dia 15, passa a valer na segunda quinzena de novembro. Síndicos ou administradores deverão informar agressões ou suspeitas de violência em até 24 horas. Além disso, exige a fixação de cartazes, placas ou comunicados que divulguem a lei e orientem as denúncias. O governador João Doria (PSDB), porém, vetou multa, que havia sido aprovada pela Assembleia, sob argumento de que isso não seria competência do Estado.
Dos Estados que já têm a legislação, 11 – como Distrito Federal, Bahia e Pernambuco, com penas de até R$ 10 mil – preveem multa. A ausência da sanção financeira, para juristas, limita o alcance da lei (mais informações nesta página). Mas eles dizem que essas normas têm, sobretudo, função educativa, no objetivo de romper com a cultura de que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”.
Também tramita um projeto de lei nacional com previsão de cobrança ao síndico ou condomínio que descumprir a regra. A proposta, já aprovada no Senado, está na Câmara. Diante da pandemia e do isolamento social, houve alta das denúncias de violência doméstica e risco maior de subnotificação.