(Valor Investe | 10/05/2021 | Júlia Lewgoy)
“Ele tomou meu celular da minha mão, para eu prestar atenção nele. Pedi o celular de volta e ele arremessou na parede.” “Ele mandou eu resolver a po##a do Pix porque disse que não é obrigado pagar tarifa para transferir nada para mim.” “Meu ex-marido me levou na pizzaria e não me deixou comer. Disse que se eu quisesse, eu que pagasse, porque eu só queria gastar o dinheiro dele.” “Enquanto eu cuidava da minha mãe no hospital, meu ex trocou as fechaduras da casa.”
Esses são alguns relatos de mulheres na conta do Instagram “Mas ele nunca me bateu”, sobre um tipo de violência doméstica quase invisível e muito destrutivo: a violência patrimonial, tentativa de controlar a vida de alguém usando dinheiro, bens ou documentos. Há um apagão de dados e pouco debate no Brasil sobre o assunto, mas o abuso é uma das cinco formas de agressão contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha.
O problema ficou ainda mais evidente na pandemia de coronavírus, com as mulheres em isolamento social com os agressores e com o acúmulo de tarefas em casa.
Um estudo encomendado pelo C6 Bank ao Datafolha mostrou que as agressões verbais e restrições à participação no orçamento familiar são as formas de violência patrimonial mais frequentes no Brasil após a covid-19. Quase metade (47%) dos entrevistados relatou que o impedimento para participar de decisões de compra de produtos e serviços para a casa aumentou na pandemia. Os relatos são mais comuns entre mulheres do que entre homens.
Na Lei Maria da Penha, a violência patrimonial é “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.”