Câmara analisa proposta para penas maiores contra perseguidores obsessivos. Autoridades ouvidas pelo G1 explicam sobre condutas e punições.
(G1,21/08/2019 – acesse no site de origem)
O resultado do uso criminoso da tecnologia é percebido em Juiz de Fora pela Delegacia Especializada de Atendimento às Mulheres (Deam) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A cidade já tem registro de crimes de violência sexual online.
As ocorrências mais comuns são as de extorsão virtual e pornografia de vingança. No estado já houve caso de estupro virtual, todos com punição já prevista em lei. (Confira abaixo)
Neste mês, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto de leis com penas mais rigorosas contra o “stalking”, que é a perseguição a alguém de forma obsessiva. Os textos foram remetidos para análise da Câmara dos Deputados.
O G1 conversou com a delegada Carolina Gonçalves e com a coordenadora estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos (Caociber) do MPMG, Christianne Cotrim. Elas ressaltam que as mulheres são mais vulneráveis e, em alguns casos, há relação com violência doméstica – o que abre a possibilidade para que o agressor também seja enquadrado na Lei Maria da Penha, que completou 13 anos em 7 de agosto.
No geral, as pessoas devem preservar a privacidade e a intimidade na internet. A internet é um espaço onde se conversam com estranhos o tempo todo. Ao buscar se proteger, as pessoas não se tornam vulneráveis. Os erros sempre ocorrem nos extremos, seja pelo excesso ou pelo desconhecimento e a falta de cuidado leva aos problemas.
Os projetos tramitando no Congresso sobre perseguidores obsessivos são a esperança para fechar as pendências relativas nestes casos
O ‘stalking’ ainda não tem capitulação prevista, atualmente entra como contravenção penal. É necessária uma pena maior para um tipo de perseguição que é realidade. A mudança legislativa surge em necessidade da evolução e da mudança da sociedade.
O Ministério Público confirma a falta de dados mais amplos sobre estes crimes. Um dos motivos é que os casos são investigados em diferentes instâncias e não há uma contagem conjunta. Outra realidade é a subnotificação.
“A vítima precisa ter consciência de denunciar. As pessoas têm vergonha. Na maioria das vezes, houve troca consensual de nudes, que voltam à tona no final do relacionamento. Isso não dá a ninguém o direito de expor o material posteriormente.
Segundo Christianne Cotrim, muitos casos possuem vítimas muito jovens, entre 10 e 15 anos, ou pessoas com mais de 40 anos. A maioria dos registros tem mulheres como vítimas. Por isso, ela destaca como se proteger e o que fazer se precisar de ajuda.
“Por causa da velocidade e volatidade, tudo se apaga muito rápido. Deve fazer boletim de ocorrência, avisar à PM. Preservar as imagens, não excluir a postagem sem fazer um registro e interromper contato com o agressor. Fazer back up dos perfis de redes sociais e de aplicativos de mensagens. Desativar perfil e não excluir e dar print da url, que é a íris digital, que identifica o caminho, que ajuda a especificar o alvo”, disse a promotora.
Por Roberta Oliveira