O caso envolvendo Ciro Gomes e Janaína Farias coloca o tema em evidência; saiba como identificar, denunciar e quais são as punições previstas
O recente pedido de prisão preventiva contra o ex-ministro Ciro Gomes, solicitado pela Advocacia do Senado, trouxe à tona um debate fundamental sobre os limites da crítica no ambiente político. A ação, motivada por declarações consideradas ofensivas à senadora Janaína Farias, lança luz sobre o conceito de violência política de gênero, uma prática que intimida, silencia e busca excluir mulheres da esfera pública.
Este episódio não é um fato isolado, mas um reflexo de um padrão de comportamento que afeta mulheres em todos os níveis de poder, desde vereadoras em pequenas cidades até chefes de Estado. Entender o que caracteriza essa violência, como a legislação brasileira a aborda e quais são os canais de denúncia é essencial para garantir um ambiente político mais seguro, diverso e verdadeiramente democrático.
O que define a violência política de gênero?
A violência política de gênero abrange qualquer ação, conduta ou omissão, individual ou coletiva, com o objetivo de impedir, restringir ou dificultar o exercício dos direitos políticos de uma mulher. A prática visa minar sua capacidade de participar plenamente da vida pública, seja como candidata, eleita, militante ou gestora.
O foco desse tipo de agressão não está nas ideias ou propostas da mulher, mas em sua condição de gênero. Utiliza-se de estereótipos, sexismo e misoginia para desqualificá-la. As manifestações são variadas e podem ocorrer tanto no ambiente on-line quanto fora dele.
Entre as formas mais comuns estão:
- Violência psicológica: ameaças, humilhações, perseguições e intimidações que causam dano emocional e buscam abalar a confiança da mulher;
- Violência moral e simbólica: difamação, calúnia e injúria, muitas vezes com a disseminação de informações falsas sobre sua vida pessoal, aparência ou comportamento, com o intuito de manchar sua reputação.
- Violência física: agressões diretas contra a integridade corporal da mulher ou de seus familiares.
- Violência sexual: assédio, abuso e insinuações de natureza sexual para constranger ou chantagear.
- Violência econômica: dificultar o acesso a recursos de campanha, desviar verbas ou criar barreiras financeiras para sua atuação política.
Como a lei brasileira trata o tema?
O Brasil avançou na proteção das mulheres na política com a sanção da Lei nº 14.192, de 2021. Essa legislação estabeleceu normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. A lei alterou o Código Eleitoral para tipificar o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou detentoras de mandato eletivo.
A norma busca proteger a integridade física e psicológica da mulher, etambém sua imagem e honra, garantindo que ela possa exercer suas atividades políticas livremente. A pena prevista para quem comete esse crime é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
A punição pode ser aumentada em um terço se o crime for cometido contra mulheres gestantes, maiores de 60 anos ou com deficiência. A legislação também considera crime a divulgação de fatos inverídicos no contexto da propaganda eleitoral para diminuir ou menosprezar a condição feminina.
A lei é um instrumento importante, pois reconhece que a violência de gênero no espaço político é uma barreira estrutural que limita a representatividade feminina e empobrece o debate democrático. Ela visa assegurar que a competição política se dê no campo das ideias, e não por meio de ataques pessoais e discriminatórios.