Serviços cadastrados e o número de procedimentos realizados escancaram realidade brasileira
(Catarinas | 01/10/2020 | Por Morgani Guzzo)
Camila*, branca, 26 anos, chegou ao serviço de saúde, no dia 11 de setembro de 2020, exatamente duas semanas após a publicação da Portaria 2.282 pelo Ministério da Saúde, que alterava as regras para o atendimento de vítimas de violência sexual nos serviços de interrupção da gestação prevista em lei. Ao chegar, passou pelo atendimento multidisciplinar, contou o ocorrido e enunciou, de forma explícita, após ser perguntada, que desejava interromper a gravidez resultado do estupro que havia sofrido. Camila descobriu que estava grávida de oito semanas e foi ao hospital munida de todas as informações necessárias para reivindicar seu direito à interrupção da gestação, sabendo que não era necessário apresentar boletim de ocorrência e que sua palavra bastaria. No entanto, não foi o que aconteceu. Ao ser encaminhada pela médica para uma assistente social, a jovem foi informada de que a equipe teria que comunicar o fato à polícia e que, possivelmente, ela seria procurada para dar prosseguimento à investigação. Também foi avisada que o produto do aborto seria guardado pelo hospital para ser usado como prova na comparação com o DNA do estuprador.