Ministra Rosa Weber desempatou votação do plenário que teve oito votos favoráveis e sete contrários à instalação do Processo Administrativo Disciplinar
“Até quem adota posição contrária à minha, concorda que ela (a vítima) foi maltratada, humilhada, achincalhada. Cabia a ele (juiz) a condução do processo”, afirmou a presidenta do Conselho Nacional de Justiça, a ministra Rosa Weber, em seu voto favorável à abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar a conduta do juiz de direito Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na condução da audiência sobre o caso Mariana Ferrer. Seguindo o voto do relator, o ministro Sidney Pessoa Madruga, Weber desempatou a votação do plenário que teve oito votos favoráveis e sete contrários à instalação do PAD, durante a 8ª sessão ordinária, na tarde da última terça-feira (23).
“Eu decido com muita tranquilidade […] O que se exige do juiz durante uma audiência? A condução do processo. Ele é quem conduz o processo, quem dirige a audiência, ele é quem detém o poder de polícia. Pode ele, detentor do poder de polícia, permitir que uma parte, um integrante da relação jurídico processual, seja achincalhado por qualquer dos outros participantes do ato processual? Eu entendo que não pode. Se não pode, na verdade, ao não ter uma intervenção mais efetiva, ele se omitiu. Isso é suficiente para condená-lo? Talvez não, mas para apurar o procedimento dele sim”, alegou a ministra.
Também votaram favoráveis os ministros Luis Felipe Salomão, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Salise Monteiro Sanchotene, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Marcio Luiz Coelho de Freitas.
Contrários à abertura do processo votaram os ministros Richard Pae Kim, Mauro Pereira Martins, Jane Granzoto Torres da Silva, Giovanni Olsson, Marcello Terto e Silva, João Paulo Santos Schoucair e Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia.