O ginecologista obstetra de São Paulo, representante no Brasil da Rede Médica pelo Direito de Decidir, defende que médicos sejam obrigatoriamente formados para atender casos de interrupção legal da gravidez. Para ele, objeção de consciência não pode levar à omissão de socorro
(El País | 30/08/2020 | Por Joana Oliveira)
Em 1989, quando a Prefeitura de São Paulo montou o primeiro programa público de aborto legal no país, no Hospital de Jabaquara, o ginecologista obstetra Cristião Rosas foi um dos poucos profissionais que aceitou fazer o treinamento para prestar atendimento emergencial às vítimas de violência sexual e realizar a interrupção da gravidez prevista em lei. De formação protestante presbiteriana, o médico iniciou o trabalho com dúvidas éticas sobre vida e fé, mas elas logo se dissiparam nos primeiros casos que recebeu, um deles de uma criança de 12 anos que havia engravidado após ser estuprada por dois homens: “Ela segurou no meu braço e disse: ‘Doutor, tira essa coisa de dentro de mim? Me salva’”, lembra Rosas, de 65 anos, hoje coordenador no Brasil da Rede Médica pelo Direito de Decidir (Global Doctors For Choice – GDC) e ex-diretor do Serviço de Atenção a Vítimas de Violência Sexual do Hospital Maternidade-Escola Vila Nova Cachoeirinha, na capital paulista.